NOTA DE ESCLARECIMENTO | SINEVAL ROQUE


Sobre matéria veiculada na imprensa a cerca da impugnação da minha candidatura, quero esclarecer aos amigos e imprensa em geral, que na análise das decisões em primeira e segunda instância, que examinaram a doação que excedeu o limite legal em favor da minha campanha em quinze mil reais, em nenhum momento foi declarada a minha inelegibilidade, como se pode ver da sentença do Juiz Eleitoral do Crato, Dr. Mazza, ou do acórdão do TRE.

Minha impugnação é fruto de um equívoco da Procuradoria Eleitoral e vai ser modificada definitivamente no TRE ou no TSE.

Abraços,
Sineval Roque

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