Governo amplia lista de insumos para medicamentos com redução de imposto

O governo decidiu ampliar a isenção de PIS/Cofins o número de substâncias utilizadas na fabricação de medicamentos no país. Foi publicado nesta sexta-feira decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Saúde, Arthur Chioro, determinando quais os novos insumos contarão com o benefício. O decreto inclui 174 substâncias na lista, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial de tributação. De acordo com o ministério, com o decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos do PIS/CONFINS.

O preço do medicamento para o consumidor deverá refletir esses benefícios fiscais, afirma o Ministério da Saúde. O cálculo dos preços dos medicamentos das empresas fabricantes que optam pelo regime será atualizado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) da Anvisa, com a nova lista de insumos. “Além disso, a Câmara será responsável pelo monitoramento dos preços dos remédios e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos”, afirmou o ministério.

Segundo informação do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), “com a adoção da medida, centenas de medicamentos para o tratamento de câncer, doenças cardíacas, artrite, hepatite, alergias, próstata e outros foram contemplados, o que reduzirá o preço final desses produtos em cerca de 12%, segundo cálculos do governo”.

Esta era uma reivindicação antiga da indústria, a inclusão na lista que existe desde 2001. As substâncias que terão o benefício fiscal são escolhidas segundo critérios como programas de governo, doenças que serão tratadas com essas drogas, entre outros.

“A seleção das substâncias contempladas pelo crédito presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população”, explicou o órgão.

Foram isentas dos impostos três categorias dos princípios ativos dos remédios, a primeira dos “monodroga identificados com tarja vermelha ou preta”, entre eles vacina contra cólera e vacina febre tifóide. Na categoria dois, foram aqueles “medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta” e na categoria três são “substâncias para medicamentos utilizados em nutrição parental, hemodiálise e diálise peritoneal, substitutos do plasma e expansores plasmáticos, identificados com tarja vermelha”.

Fonte: Extra



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