Para especialista, presidente do STF foi 'duro demais' com José Dirceu

Não há consenso entre especialistas sobre a decisão do presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa, de vetar o trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu sob a alegação de que ele ainda não cumpriu um sexto da pena.

Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei. "Joaquim Barbosa foi duro demais. Muitos Estados da Federação já admitem o trabalho externo no regime semiaberto antes do cumprimento de um sexto da pena."

A interpretação mais liberal da legislação decorre da falta de opções de trabalho dentro dos presídios, ainda segundo Wunderlich.

A lei diz que, antes do cumprimento de um sexto da pena, o trabalho deve ocorrer em "colônias agrícolas ou industriais", mas "o trabalho externo é admissível".

"Como os presídios não têm essas colônias, os juízes permitem o trabalho externo. Se estivesse no Rio Grande do Sul, Dirceu estaria no regime aberto ou com tornozeleira eletrônica porque não há vagas no regime semiaberto. Eu respeito a decisão do ministro, mas não concordo", afirma Wunderlich.

Segundo ele, a interpretação do presidente do Supremo viola dois dos princípios que regem o regime semiaberto: o senso de responsabilidade do detento e o direito à autodisciplina.

Christiano Fragoso, professor de direito penal da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), também critica a decisão de Barbosa.

"Se é para cumprir a lei, o Dirceu não deveria estar preso onde ele está", afirma, referindo-se ao fato de o presídio da Papuda não contar com colônia de trabalho.

Para Fragoso, "é lamentável" é que a lei só é aplicada para negar benefícios para os presos: "A maior parte dos presos têm seus direitos básicos desrespeitados de um modo estarrecedor. Não são considerados nem cidadãos".

Já Janaína Paschoal, professora de direito penal da USP, considera que a exigência de cumprimento de um sexto da pena até pode ser flexibilizada, mas não para os condenados pelo mensalão, por causa do desvio de recursos públicos, segundo ela.

"Uma interpretação mais benevolente do texto legal não pode ocorrer no caso da ação penal 470, na qual foram apurados crimes com sérios danos à sociedade. Seria um desrespeito."

Fonte: Folha.com



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