Esporte: Icasa cobra indenização de R$ 30 milhões da CBF por disputar Série B

O Icasa entrou com uma segunda ação na Justiça, desta vez exigindo da CBF uma indenização pelo fato de ter que disputar a Série B do Brasileirão 2014. O valor pedido inclui receitas de bilheteria e cota de televisão, e pode chegar a R$ 30 milhões. A ação corre paralelamente com outra que tenta garantir ao clube cearense uma vaga na Série A.

O Icasa terminou a Série B na quinta colocação, um ponto atrás do Figueirense. O clube catarinense, porém, escalou o jogador Luan de forma irregular – ele ainda tinha contrato com outro clube. A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva constatou a irregularidade, mas não agiu por considerar o caso prescrito (que o prazo para entrar com ação tinha expirado). A própria CBF, em documentos que estão inclusos no processo, reconheceu que seu sistema apresentou falhas e não identificou o erro, o que levou o Icasa a entrar na Justiça por uma vaga na Série A.

"A CBF reconhece o erro, e o erro conduz À perda da chance de disputar a Série A. Além da cota da TV, o Icasa tem a bilheteria também. Temos como paradigma os jogos contra o Palmeiras na Série B no Ceará, por exemplo, no ano passado, nos quais a renda foi muito boa. na Série A, você teria Palmeiras, Corinthians, Flamengo, São paulo, Grêmio. Também tem a questão histórica: seria o primeiro time do interior das regiões Norte/Nordeste a disputar a Série A nesse formato. Outro fato, seria o único time do Ceará na Série A", explicou o advogado do clube, Carlos Eduardo Guerra.

Além cobrar a indenização, o Icasa também conseguiu uma pequena vitória na ação que move para tentar voltar à Série A. No último sábado de Páscoa, a CBF havia conseguido extinguir o processo, cassando uma liminar que a obrigava a colocar o clube na Série A. O Icasa recorreu, conseguiu reabrí-lo, e ainda pode restituir a liminar quando o recurso foi julgado.

"Para que essa decisão persistisse, teria que passar por um contraditório. Houve um agravo, foi recebido, julgado procedente, em parte: houve a manutenção da suspensão da liminar, o desembargador entendeu que, até julgar o agravo, a liminar está suspensa. A extinção do processo, porém, foi revogada" finalizou Guerra.

Fonte: UOL



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