Brejo Santo (CE): Banco Itaucard pagará indenização de R$ 10 mil a empresária que teve seu nome inscrito no SPC

O Banco Itaucard S/A foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil para uma empresária de Brejo Santo que teve o seu nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito, Luís Sávio de Azevedo Bringel, da Comarca de Brejo Santo. Segundo os autos, ao tentar empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 20 mil, ela soube que o Itaucard mandara negativar seu nome.

O motivo, conforme noticiou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará, seria uma dívida contraída por meio de cartão de crédito na cidade de São Paulo, em maio de 2010. Em decorrência da dívida que já tinha pago, a empresária ficou impossibilitada de fazer qualquer transação comercial. Por isso, ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Banco Itaucard retirasse o nome dela das listas de maus pagadores e pediu indenização por danos morais e materiais.

Devidamente citado, o banco não apresentou contestação e a justiça decretou a revelia no caso. Ao julgar o processo, o magistrado destacou que “mais grave ficou a situação da autora, com a postura adotada pela parte acionada (Itaucard), que mesmo regularmente citada, nem apresentou contestação e nem se antecipou a este Juízo para, reconhecendo o ato ilícito praticado, voluntariamente retirar as restrições feitas ao nome da autora, manteve-se em irritante silêncio, demonstrando, assim, total falta de respeito a seus clientes”.

Conciliação 
Por outro lado, o Juiz Jorge Cruz de Carvalho instituiu o Núcleo Permanente de Conciliação Prévia da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo para facilitar e dar agilidade às ações que tramitam na unidade. O órgão irá promover audiências de processos em que exista a possibilidade de acordo entre as partes. Os processos serão enviados ao Núcleo, preferencialmente antes da citação, por determinação do juiz, que irá verificar se a conciliação é viável.

Quando for realizado acordo entre as partes, o ato será submetido à homologação judicial e, quando necessário, remetido para o Ministério Público Estadual. O magistrado, que é titular da 1ª Vara, designou o servidor Daniel Nóbrega Pereira Almeida para exercer a função de conciliador.

Demontier Tenório

Fonte: Miséria



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