Fotografia e os seus direitos

Nos dias de hoje todos temos uma câmera em mãos para sacar e fazer uma foto das coisas que vemos pela nossa frente! Seja um celular, compacta ou DSLR. A questão que todos se perguntam é: Será que não vai dar nenhum problema em fotografar isso?

Não! Você pode fotografar o que quiser e quando quiser, fotografar não é crime. A questão está no que você irá fazer com essas fotos.


Ex: Você está fotografando em uma manifestação e faz a foto de um guarda ou policial e ele vem te dizer que não quer ser fotografado e tenta tomar sua câmera ou tenta prender você. Isso está errado, ele não tem embasamento para fazer tal coisa. O que pode acontecer é de você publicar essa foto em alguma mídia e essa pessoa ver e assim trazer consequências pela publicação da imagem dela sem a devida autorização. Só que são questões diferentes, pois uma coisa é fotografar e outra coisa é publicar a foto.

Tudo que não é expressamente proibido na constituição é permitido. Na constituição não existe nada dizendo “É PROIBIDO FOTOGRAFAR”, portanto quando você ver uma placa dizendo isso e quiser fazer uma foto não fique com medo de fazer isto, pois não irá acontecer nada!

No entanto quando se trata de um local privado como por exemplo um show que contém um aviso que é proibido fotografar na entrada ou no ingresso do mesmo. A organização do evento pode proibir sim, pois é privado e existe o direito de imagem das pessoas que estão lá e do artista. O problema é que se você não pode fotografar com sua DSLR, mais ninguém pode fazer uma foto, seja ela com celular, câmera compacta ou outro dispositivo, pois o argumento servirá para todos os casos. Se um fotografar o outro também poderá. E como diz o advogado e fotógrafo José Roberto Comodo: “Se alguém quiser te impedir de fotografar, manda parar tudo, tira a roupa e fica pelado”.

Existe o caso de fotografar parques públicos onde acontece a mesma coisa, se você for lá fazer uma foto para fins comerciais e não houver uma lei municipal regulamentando o uso comercial do parque você pode ir lá fotografar à vontade! No entanto se houver uma lei que diga que o uso dos espaços públicos para fins comerciais serão cobradas uma taxa, basta você pagar a taxa. Vale lembrar de que se você está pagando a taxa para estar fotografando a sua segurança está devidamente garantida pelo poder público. Caso seja roubado durante este período você pode solicitar o ressarcimento dos danos.

Uma outra questão que todos fotógrafos ficam aflitos nos dias de hoje é o uso indevido de suas fotografias. Muitas vezes acabam colocando textos e imagens de marca d’água em cima de suas fotos que poluem e estragam as fotos na minha opinião. Porque fazer isso? Suas fotos estão protegidas, você não precisa colocar nada nela. A constituição garante a segurança das obras intelectuais (Nº 9.610 de 19/02/1998).

O Artigo 5º também garante que:
XXVII – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Lembre-se que o crédito autoral é indispensável e intransmissível, você pode comercializar sua foto, mas o crédito da mesma sempre será seu!

Isso vale para os fotógrafos de casamento vejo muito utilizarem fotos de um segundo fotógrafo e não costumam dar os devidos créditos para eles.

Outra coisa irregular que costumo ver sempre e acontece com uma certa frequência são as fotos sem créditos em jornais, sites, revistas. A mídia muitas vezes costuma dar a foto apenas com o nome da agência que veiculou tal foto ou as vezes sem nenhum crédito. Ou quando a foto é cedida colocam “divulgação” isso não está correto, pois é indispensável os devidos créditos do autor.

Caso seus direitos sejam violados a recomendação é: ligue para seu advogado, converse com ele, tente entrar em um acordo com a empresa que usou sua obra e em último caso se necessário entre na justiça. Não vale à pena ficar fazendo vários processos e gerar brigas desnecessárias que podem ser resolvidas com uma conversa.

Boas fotos!

Fonte: Fotografia DG


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