STJ suspende julgamento sobre direito de amante a pensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira julgamento de recurso de uma decisão que condenou um homem a pagar pensão para a ex-amante. O ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, apresentou uma questão de ordem no começo da sessão pedindo a interrupção da análise do caso, pois a mulher que teria direito a receber a pensão em caso de decisão favorável faleceu durante a tramitação do processo. Salomão determinou que se habilite alguém na linha sucessória da mulher que poderá receber os valores, e até lá o caso está suspenso.

O processo chegou ao STJ em recurso de decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que determinou que a pensão deveria ser de 20% dos rendimentos do réu. Ao entrar com a ação, a ex-amante alegou que teve relação por 30 anos com o homem, que era casado, e que dependia financeiramente dele. O homem já pagava pensão para a filha que teve com a amante. O caso estava na pauta da 4ª turma do STJ na sessão de hoje.

Ano passado, em Goiás, a Justiça determinou em 1ª instância que a viúva de um funcionário público do estado dividisse a pensão com a amante do falecido marido. A amante entrou com ação e apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu.

Em 1990, o mesmo STJ já havia reconhecido o direito de pensão a uma mulher que disse ter vivido com um coronel do Exército que era casado. Na época, a mulher do coronel brigou para ficar com toda a pensão do marido falecido. Mas o STJ acabou reconhecendo que a companheira tinha direito à metade da pensão. Mas nesse caso, os relacionamentos não aconteceram ao mesmo tempo.

Fonte: Yahoo Notícias (via Agência O Globo)



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