Crato (CE): Novo código tributário amplia isenções e combate a evasão fiscal

A Câmara Municipal do Crato aprovou o novo Código Tributário do Município. O projeto foi de iniciativa do Executivo Municipal e tem como principal finalidade  fazer maior justiça fiscal atendendo a um princípio  constitucional, baseado na Constituição Cidadã  de 1988  em seu  artigo 145 parágrafo 1°  que estabelece  o princípio da capacidade econômica fazendo com que cada cidadão pague seus tributos de acordo com sua renda.

Para o advogado Antonio de Pádua Marinho Monte, que participou da comissão que elaborou a proposta da Prefeitura do Crato enviada ao legislativo “a cada dia que passa maiores atribuições são dadas aos municípios nas mais variadas áreas como educação, saúde, cultura, assistência social, saneamento, construção de escolas, manutenção de vias públicas e isso tudo só pode ser feito se o Município  dispuser de recursos para atender as demandas da população”, afirmou.

A proposta do Município partiu do princípio que o Crato deve ficar menos dependente de repasses do FPE e FPM  (transferências de recursos dos governos Estadual e Federal)  fazendo  um novo código estabelecendo que cada um pague de acordo com suas possibilidades de pagamento.

Segundo o advogado foi feito um código para aperfeiçoar os poderes de fiscalização da arrecadação tributaria, a cobrança dos impostos e taxas de competência do Município.

Além disso, foi criada uma isenção que não tinha no código anterior para as pessoas que possuem um só imóvel, que nele  residam e cujo valor não ultrapassem os 5 mil UFIR’s.

Foi criada também a isenção de ITBI  (imposto que incide sobre a aquisição de imóveis) para as pessoas que adquirirem imóveis do programa Minha Casa  Minha Vida.  Ou seja, quem comprar imóveis oriundos desse programa não pagará mais ITBI.

Outro ponto do código é que melhora a capacidade do município em coibir a evasão fiscal. Para isso, várias ferramentas foram incluídas no novo código visando diminuir a evasão fiscal. Uma das ferramentas permite que o Município tenha maiores poderes de fiscalização.

Além disso, setores como cartórios paguem o ISS de acordo com sua capacidade de pagamento.  As empresas, por exemplo, que atuam no Crato de forma esporádica, também serão fiscalizadas para que não soneguem o pagamento do ISS, como muitas vezes  vinha ocorrendo.

Segundo Antonio de Pádua, o novo código tributário do Crato se destaca por sua capacidade de fazer com que quem ganhe mais pague mais e quem ganhe menos, pague menos.

“Essa é uma forma de justiça tributária, que deve ser executada, pois os pequenos não podem pagar os mesmos impostos que um grande paga”,  afirma.

Outros pontos do novo código diz respeito às alíquotas do IPTU e taxas que  ficaram inalteradas, ficando estabelecido o reajuste do IPTU de acordo com a  inflação. Os tributos foram indexados de acordo com a UFIRM’s.

Para evitar sonegação fiscal foi ampliado o rol de contribuintes  substitutos em matéria de ISS. Ou seja, aqueles contribuintes  de outras cidades que prestem serviços no Crato devem pagar o ISS e serão  tributados na fonte.

Já as taxas de vigilância sanitária foram estabelecidas levando em conta o tipo de atividade comercial. Segundo o novo código  uma grande empresa paga um valor superior que um pequeno comerciante.

O advogado alerta, entretanto, que aqueles contribuintes que sonegam, que tem a cultura de dificultar a fiscalização, que não emitem nota fiscal, e  não prestam informações corretas as multas são maiores. O objetivo é coibir a sonegação e conscientizar a população que todos devem pagar tributos e quem sonega vai sofrer sanções.

Já as multas normais por atraso no pagamento de tributos (encargo de mora) continuam as mesmas e não tem como objetivo onerar o contribuinte.

Observações gerais sobre o projeto
O Código Tributário Municipal visa alterar o Sistema Tributário Municipal e estabelecer inovações quanto às normas gerais de Direito e Administração Tributários aplicáveis no Município de Crato.

O  código anterior regido pela Lei n° 2.591 que data de 22 de Dezembro de 2009, foi constituído pela união aleatória de normas vigentes em outros municípios.  Com uma redação em muitos trechos imprecisa e/ou omissa, a legislação era, infelizmente, uma verdadeira colcha de retalhos.

Já o novo Código Tributário Municipal vem para sanar as lacunas e omissões da lei atual. É imprescindível para melhorar o sistema tributário do Município, facilitar o trabalho contábil e para que se dê segurança jurídica aos contribuintes.

A simplificação e reestruturação da legislação são urgentes e necessárias, pois a  confusão da norma está afetando diretamente os servidores da Secretaria de Finanças do Município, que na maioria das vezes têm dificuldades para interpretá-las, o que tem prejudicado a arrecadação Municipal. O novo código entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.

O novo código abrange a  necessidade de respeito a três princípios Constitucionais Tributários:
  • O princípio da legalidade em matéria tributária que estabelece que só é possível criar (editar norma jurídica com todos os seus aspectos) ou majorar (alterar para mais a sua alíquota ou base de cálculo) tributos por meio de lei.
  • O princípio da anterioridade tributária que estabelece ser vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III da CF). Portanto, a lei que cria ou aumenta o tributo ao entrar em vigor fica com a sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro quando incidirá.
  • O princípio da noventena, a emenda constitucional 42/2003 criou uma noventena para alguns tributos, assim a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributos antes de 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

Assessoria de Imprensa / PMC



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