Crato (CE): Conselho da Mulher cobra mais medidas protetivas

Levantamento realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDMC) aponta diminuição no número de casos registrados por vitimas da violência doméstica e familiar junto a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) deste município. No entanto, a entidade avalia que as reduções só aconteceram devido à falta de interesse das vítimas em realizar os registros, tendo em vista a ausência de adoção das medidas protetivas por parte do Judiciário.

No ano passado, conforme números repassados pelo Conselho, 992 mulheres registraram boletins de ocorrências em Crato após terem sido vítimas de algum tipo de violência. Neste ano, somente no período janeiro a setembro, 437 ocorrências já foram registradas. "Embora pareça que há um decréscimo em relação aos números, é preciso dizer que, na maioria dos casos, a mulher deixa de buscar proteção, através dos registros na delegacia, por causa da demora na adoção das medidas protetivas que a Lei Maria da Penha estabelece, no âmbito do Judiciário", avalia a presidente do CMDMC, Francisca Alves da Silva .

Só neste ano foram solicitadas 139 medidas protetivas. Conforme Francisca Alves, nenhum pedido, no entanto, foi acatado. "Com a indefinição em torno do juízo competente para julgar os processos, as medidas protetivas ficaram sem ser cumpridas e isso criou um sentimento de impunidade junto as mulheres que foram vitimas de agressão", disse a presidente da entidade.

No Crato, no período do levantamento, houve quatro tentativas de homicídios contra mulheres. Dois homicídios foram registrados. Também foram denunciadas 125 lesões corporais, 157 ameaças de morte e 17 estupros.

No início do mês, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte receba os processos oriundos da 2ª Vara de Crato e Barbalha.

A decisão foi adotada após o pleno do órgão avaliar argumentação do Juiz da 2º Vara do Crato, suscitando conflito de competência, junto à 1ª Câmara Criminal do TJCE, devido negativa do Juizado de Juazeiro em receber ações relacionadas à Lei Maria da Penha.

Em resposta, o Juizado de Juazeiro alegou ser inconstitucional o artigo 6º da lei estadual nº 14.258/08, que aumentou a abrangência do Juizado em relação a delitos previstos na Lei Maria da Penha.

Entre as medidas aguardadas pelas vítimas, está o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor se aproximar da vítima; proibição do agressor se contatar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor em realizar o pagamento de pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios e, ainda, proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens e restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.

Mais informações
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Cratense
Telefone: (88) 3521.6321

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Telefone: (88) 3207.7060

ROBERTO CRISPIM
COLABORADOR

Fonte: Diário do Nordeste



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