Vale-Cultura: Saiba o que pode ser comprado com o benefício

Os beneficiários do Vale-Cultura poderão comprar artesanato, se inscrever em cursos de artes, circo e teatro e comprar ingressos para festas populares. A descrição destes e outros produtos disponíveis para uso do benefício foi divulgada hoje no Diário Oficial da União. O decreto presidencial que regulamenta o Programa de Cultura do Trabalhador e institui o vale-cultura, no entanto, já havia sido publicado no fim de agosto. O objetivo do programa, também conhecido como bolsa cultura, é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.

A instrução normativa divulgada hoje estabelece, ainda, normas e procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e pelos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.

Sobre a taxa de administração das operadoras de cartões, a portaria define que empresas não devem praticar taxas superiores a seis por cento para serem contratadas pelas empresas beneficiárias ou para cadastrar as empresas recebedoras.

Confira a lista de produtos e serviços que podem ser adquiridos com o Vale-Cultura:
  • Artesanato – Peça
  • Cinema – Ingresso
  • Curso de Artes – Mensalidade
  • Curso de Audiovisual – Mensalidade
  • Curso de Circo – Mensalidade
  • Curso de Dança – Mensalidade
  • Curso de Fotografia – Mensalidade
  • Curso de Música – Mensalidade
  • Curso de Teatro – Mensalidade
  • Curso de Literatura – Mensalidade
  • Disco-Áudio ou Música – Unidade
  • DVD-Documentários/Filmes/Musicais – Unidade
  • Escultura – Peça
  • Espetáculo de Circo – Ingresso
  • Espetáculo de Dança – Ingresso
  • Espetáculo de Teatro – Ingresso
  • Espetáculo Musical – Ingresso
  • Equipamentos de Artes Visuais – Unidade
  • Equipamentos e Instrumentos Musicais – Unidade
  • Exposições de Arte – Ingresso
  • Festas Populares – Ingressos
  • Fotografias/Quadros/Gravuras – Unidade
  • Jornais – Unidade
  • Livros – Unidade
  • Partituras – Unidade
  • Revistas – Unidade
* Poderão receber o benefício todos os trabalhadores cujos contratos sejam regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que ganhem até cinco salários mínimos. Basta que suas empresas façam adesão ao Programa.

Fonte: Agência Brasil



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