Os beneficiários do Vale-Cultura poderão comprar artesanato, se inscrever em cursos de artes, circo e teatro e comprar ingressos para festas populares. A descrição destes e outros produtos disponíveis para uso do benefício foi divulgada hoje no Diário Oficial da União. O decreto presidencial que regulamenta o Programa de Cultura do Trabalhador e institui o vale-cultura, no entanto, já havia sido publicado no fim de agosto. O objetivo do programa, também conhecido como bolsa cultura, é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.
A instrução normativa divulgada hoje estabelece, ainda, normas e procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e pelos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.
Sobre a taxa de administração das operadoras de cartões, a portaria define que empresas não devem praticar taxas superiores a seis por cento para serem contratadas pelas empresas beneficiárias ou para cadastrar as empresas recebedoras.
Confira a lista de produtos e serviços que podem ser adquiridos com o Vale-Cultura:
- Artesanato – Peça
- Cinema – Ingresso
- Curso de Artes – Mensalidade
- Curso de Audiovisual – Mensalidade
- Curso de Circo – Mensalidade
- Curso de Dança – Mensalidade
- Curso de Fotografia – Mensalidade
- Curso de Música – Mensalidade
- Curso de Teatro – Mensalidade
- Curso de Literatura – Mensalidade
- Disco-Áudio ou Música – Unidade
- DVD-Documentários/Filmes/Musicais – Unidade
- Escultura – Peça
- Espetáculo de Circo – Ingresso
- Espetáculo de Dança – Ingresso
- Espetáculo de Teatro – Ingresso
- Espetáculo Musical – Ingresso
- Equipamentos de Artes Visuais – Unidade
- Equipamentos e Instrumentos Musicais – Unidade
- Exposições de Arte – Ingresso
- Festas Populares – Ingressos
- Fotografias/Quadros/Gravuras – Unidade
- Jornais – Unidade
- Livros – Unidade
- Partituras – Unidade
- Revistas – Unidade
* Poderão receber o benefício todos os trabalhadores cujos contratos sejam regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que ganhem até cinco salários mínimos. Basta que suas empresas façam adesão ao Programa.
Fonte: Agência Brasil