Dirceu, Delúbio e Cunha podem escapar do regime fechado


Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite os embargos infringentes de 12 dos 25 condenados no processo do mensalão, 10 deles poderão ter as penas reduzidas e, com isso, três poderão sair do regime fechado para o regime semiaberto: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Outros dois condenados poderão ser absolvidos.

Os embargos infringentes são recursos que podem beneficiar com novo julgamento o condenado que tiver recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Nesta quarta, 18, o ministro Celso de Mello, decano do STF, vai declarar se os admite ou não, desempatando o placar de quatro ministros favoráveis aos recursos e quatro contrários.

A mudança das penas é provável devido a manifestações recentes de ministros do STF. Embora tenha votado contra a admissão dos embargos infringentes, a ministra Cármen Lúcia já julgou, no ano passado, que não há provas para condenar os réus por formação de quadrilha, e que o STF não tem poder de cassar os mandatos de deputados condenados.

Além disso, os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram do julgamento no ano passado e participarão do novo, se houver, já expressaram a mesma opinião sobre formação de quadrilha e perda de mandato.

Somados os votos, réus condenados por formação de quadrilha, como Dirceu e Delúbio, poderão escapar do regime fechado e cumprir pena em regime semiaberto, quando o condenado fica livre durante o dia e dorme na cadeia. A mesma vantagem poderá ser obtida por João Paulo Cunha, se for absolvido de lavagem de dinheiro.

Do mesmo modo, seria revertida a decisão do STF de ordenar ao Congresso a cassação imediata dos deputados condenados. Além de Cármen Lúcia, os ministros que votaram a favor dos embargos infringentes também entendem que compete à Câmara cassar os mandatos.

Prescrição
Em entrevista ao jornal O Globo de ontem, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que, se forem aceitos os infringentes, não há risco de prescrição de crimes. “Com o acórdão proferido na ação penal, ocorre a interrupção da prescrição e volta-se à estaca zero na contagem do prazo. Seria necessário passar vários anos para ocorrer prescrição. Não acredito que o novo relator demore tanto para levar o processo a julgamento”.

Fonte: O Povo (com agências)



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