Barbalha (CE): Lei que beneficia catadores e recicladores já está em vigor

Aconteceu nesta quarta-feira (3) na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, uma reunião para apresentar aos catadores de recicláveis de Barbalha a lei nº 2.011/2013 que trás uma série de benefícios a classe.

Com a presença de membros da Procuradoria do município, Polícia Militar, Associação de Catadores e Recicladores de Barbalha, foi feita a leitura e explanação dessa lei, em vigor desde 20 de junho de 2013, pela Secretária Pollyana Coimbra Cruz.

A lei nº 2.011/2013, uma iniciativa do vereador José Oliveira Garcia – Ernandes, autoriza o poder executivo a conceder incentivo, na forma de bolsa auxílio no valor de 300 reais, aos catadores de recicláveis devidamente registrados e em atividade neste município.

Além desse benefício os catadores serão beneficiados, quinzenalmente, com duas cestas básicas. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, de acordo com a necessidade, de equipamentos de proteção individual (EPI) a cada beneficiário. O kit é composto de luvas, botas, óculos e máscaras que devem ser obrigatoriamente utilizados quando do exercício da atividade de catação.

Para receber esses benefícios os catadores de recicláveis precisam atender os seguintes requisitos: estejam formal e exclusivamente constituídos por catadores de materiais recicláveis em cadastro específico junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do município de Barbalha, tenham a catação como única fonte de renda, sejam domiciliados em Barbalha e sejam associados a Associação de Catadores e Recicladores de Barbalha – ACARB.

Essa lei tem por objetivo estimular a atividade do catador de reciclável dentro do moldes estabelecidos pelo Projeto da Coleta Seletiva, erradicando assim a separação do lixo no Lixão Municipal e conscientizando a população da necessidade e importância da reciclagem.

Assessoria de Imprensa / PMB



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