60% dos professores do Estado são temporários, revela Censo Escolar

Para reduzir as desigualdades no Brasil, uma das principais saídas apontadas é o investimento na educação. O discurso é bonito, mas, na prática, não é o que o poder público vem priorizando. Prova disso são os dados do Censo Escolar 2012, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que apontam que, no Ceará, a cada dez professores da rede estadual de ensino, seis são temporários. A média coloca o Ceará como 4º colocado no ranking dos estados brasileiros com maiores índices de temporários (60%), atrás apenas do Acre (62%), Mato Grosso (66%) e Espírito Santo (71%).

O que deveria ser uma medida utilizada de forma temporária e excepcional, transformou-se em uma política de caráter permanente. Conforme a Secretaria da Educação do Estado (Seduc), o levantamento retrata só a função docente, ou seja, os professores que estão em sala de aula. A coordenadora de Gestão de Pessoas da Seduc, Marta Emília Silva Vieira, esclarece que o Ceará possui 13 mil professores efetivos, distribuídos nas funções docente, suporte pedagógico, técnico e núcleo gestor escolar. Além de 11 mil temporários, o que representa 45% da rede.

A gestora acrescenta que a carga horária semanal de um professor efetivo é de 40 horas, enquanto a do professor temporário varia de 1h a 40h semanais, com média de 20h por semana. "Os professores temporários suprem carências definitivas resultantes de aposentadoria, exonerações, falecimento e criação de novas turmas", comenta Marta.

Vagas
Levantamento feito pela Seduc para definir o número de vagas para o concurso que será realizado neste ano aponta déficit de três mil vagas de 40 h semanais. Apesar de o edital ainda estar em fase de elaboração, o órgão diz que a organizadora do concurso será o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UNB). O último concurso ocorreu em 2009, quando foram ofertadas quatro mil vagas. Mais de 25 candidatos se inscreveram, dos quais 3.383 foram aprovados.

O presidente do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado (Apeoc), Anísio Melo, denuncia que o alto índice de temporários acarreta quebra do processo ensino/aprendizagem, em decorrência da alta rotatividade, gerando instabilidade profissional.

"Achamos absurdo esse número acima do limite de temporários. Isso gera prejuízo ao professor e um desestímulo à carreira do profissional do magistério", salienta. Melo acrescenta que o concurso previsto pela Seduc não supre a necessidade imediata do Estado em termos de qualidade. Ele lembra que o salário de um professor concursado da rede estadual é R$ 2.444, enquanto o temporário ganha R$ 1.773.

Idevaldo Bodião, professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará (UFC) lamenta que a motivação seja, mais uma vez, econômica. "É mais barato contratar professor temporário, o que impossibilita a incorporação de uma proposta pedagógica na escola, por causa da grande rotatividade", observa. O maior prejudicado é o aluno, uma vez que a qualidade do ensino caí. Na visão do especialista, o Brasil só irá melhorar quando melhorar a qualidade da educação. "Anos de escolarização representa empregos melhores lá na frente", frisa.

Na Capital, substitutos somam 15% da rede
Diferentemente da rede estadual de ensino, na Capital, dos 11.510 professores que formam a rede, 1.824 são substitutos, o que representa 15,84%. A proporção é de um professor para 17 alunos. Em Fortaleza, no entanto, não existe, por parte da Secretaria de Educação do Município (SME), previsão de realização de concurso público. Em nota, a assessoria de imprensa informa que o órgão está fazendo um levantamento preciso do número de profissionais para iniciar, se preciso for, concurso para professor.

O promotor de justiça de Defesa da Educação, Francisco Elnatan de Oliveira, afirma que o Ministério Público Estadual (MPE) tem desenvolvido ações no sentido de combater essa prática de contratação de professores temporário, o que motivou a assinatura, há cerca de um ano e meio, de uma Ação Civil Pública. "Essa é uma prática abusiva dos governos, a legislação admite a contratação de temporários, mas não mais que 20%", ressalta.

O promotor acrescenta que o grande número de temporários gera prejuízos à qualidade e regularidade do ensino. "Já que existe vaga, tem que fazer concurso para professor", reforça o promotor de justiça.

LUANA LIMA
REPÓRTER 

Fonte: Diário do Nordeste



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