Juazeiro do Norte (CE): MPF denuncia fraude em licitação e desvio de verbas de creches

O Ministério Público Federal no Ceará ofereceu denúncia e entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de infraestrutura de Juazeiro do Norte, Mário Bem Filho, e outras quatro pessoas que estariam envolvidas em fraude na execução de convênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os denunciados são acusados de burlar o processo licitatório que escolheria a empresa responsável pela construção de creches em Juazeiro do Norte e teriam desviado dinheiro público mediante falsificação de documentos e superfaturamento nas obras.

Segundo as ações encaminhadas à Justiça Federal, assinadas pelo procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, a verba seria destinada à construção de três creches, seguindo o modelo Pró-Infância, nas localidades de Parque Antônio Vieira, Parque São João e Vila São Francisco. O convênio estabelecido foi firmado no valor de R$ 2,1 milhões, sendo R$ 2,079 milhões a cargo do FNDE, correspondente a R$ 1,093 milhão para cada creche, e R$ 21 mil a título de contrapartida do Município.

As apurações realizadas pelo MPF em Juazeiro do Norte no âmbito do inquérito civil público constataram falhas tanto na realização do procedimento licitatório, evidenciando a participação de empresas meramente “de faixada” e constituídas somente para participar do processo de escolha, quanto na execução das obras. Durante as investigações, foi identificada também a falsificação de documentos para permitir o pagamento por serviços não prestados.

Para o procurador Rafael Ribeiro Rayol, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fédor Dostoievsky, e os ex-membros da comissão José Alves da Costa e Maria Jucimar Saraiva, atuaram dolosamente, em conjunto com João do Nascimento Lima, sócio-administrador da Atlântida Construções e Serviços LTDA, vencedora no processo licitatório, para forjar a existência de livre concorrência, com o intuito de beneficiar a empresa que se sagrou vencedora da licitação.

Foto meramente ilustrativa

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPF



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