Crato (CE): Coelce é condenada a pagar R$ 34 mil para vítima de acidente com cabo de baixa tensão

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou na última quarta-feira, 24, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 34 mil para um homem envolvido em acidente com cabo de baixa tensão.

A vítima foi atingida no pescoço por um fio de aço, quando passava de motocicleta pela avenida Padre Cícero, no município de Crato, a 525 km de Fortaleza. Ele perdeu o controle da moto e caiu.

Alegando danos materiais, morais e estéticos, entrou com ação na Justiça contra a Coelce e Max Trafo, empresa terceirizada de prestação de serviços. Disse que funcionários das duas empresas estavam trabalhando no local, mas não havia qualquer isolamento, aviso ou sinalização. Ressaltou o risco de ter a cabeça decepada pelo cabo, que estava a um metro e meio do solo, no meio da via pública. Declarou ainda que foi auxiliado por populares, pois a companhia energética não prestou socorro.

A Coelce contestou, alegando culpa exclusiva da vítima. Argumentou ainda não haver provas de sérios danos estéticos ou à saúde do motociclista. Já a Max Trafo disse ter tomado os cuidados necessários à realização dos serviços.

Em março de 2006, a 1ª Vara Cível da Comarca do Crato entendeu que houve responsabilidade conjunta das empresas e condenou a Coelce e a prestadora de serviços a pagar, cada uma, 70 salários mínimos por danos morais e estéticos. O dano material não foi comprovado.

A Coelce interpôs apelação no TJCE. Alegou ausência de culpa, responsabilizando a Max Trafo pelo acidente. Também questionou o valor da indenização. A empresa terceirizada não recorreu.

Ao analisar a apelação, a 6ª Câmara Cível reduziu para R$ 34 mil o valor da indenização a ser paga pela Coelce.

Assessoria de Imprensa TJ-CE 



AddThis