Saiba como calcular o tão esperado 13° salário

Quitar as dívidas do passado ou economizar para as contas do futuro. Qualquer que seja o destino pensado, a maioria dos trabalhadores aguarda com ansiedade o dinheirinho a mais que é proporcionado pelo 13° salário. É o caso de Gilvan Silva, tradutor de Inglês, que diz “odiar dívidas” e organiza as despesas durante o ano para utilizar a gratificação em outras atividades. “Geralmente eu faço uma viagem internacional. Desta vez será Machu Picchu (Peru), eu gosto de sítios arqueológicos”, planeja.

Já a professora Regina Fernandes pretende pagar as contas que adquiriu nos meses anteriores. “Já comprei sapatos, presentes de Natal, para justamente pagar de uma vez (com o 13° salário) e não acumular”. A secretária Eugênia Ribeiro ainda não tem planos para o abono, mas prevê que também gastará com as compras de fim de ano. “Eu recebi a primeira parcela em junho. A outra é agora em dezembro. Talvez eu compre coisas de Natal”, antecipa.

O direito do 13° salário foi instituído em 1962, pelo então presidente João Goulart. De acordo com a Lei n° 4.090, todo trabalhador deve receber em dezembro o valor correspondente a 1/12 avos da sua remuneração, proporcional aos meses trabalhados durante o ano.

Benefício
Cristiano Gonçalves, advogado trabalhista, destaca que o benefício vai além da carteira assinada. “Tem direito os empregados vinculados a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador doméstico, o temporário, o avulso, que trabalha em portos. Enfim, todos os que tiverem um vínculo empregatício (com a empresa) ”, explica.

O profissional que não tenha completado um ano de serviço receberá o valor do benefício de acordo com os meses de serviço. Cristiano lembra que adicionais, como comissão, horas-extras e insalubridade entram no cálculo. Além disso, as faltas superiores a quinze dias podem reduzir a fração do mês que será destinada ao 13°. “Se o número de faltas resultar em menos de quinze dias de serviço, o trabalhador perde, naquele mês, a parcela do benefício. Isso no caso de faltas não justificadas”, alerta.

Luís Alves, chefe da Fiscalização da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, explica que o empregado que identificar um erro no cálculo do seu 13° salário deve negociar com a empresa para ser reembolsado, mas pode recorrer ao órgão se o equívoco persistir. “Ele pode vir aqui, no Plantão de Informações Trabalhistas, que irá ser refeito o cálculo. Se a empresa insistir (em negar o erro), o trabalhador pode denunciar aqui”, esclarece. Luís ainda lembra que o trabalhador deve levar o contracheque ou a carteira de trabalho.

O economista Anderson Passos Bezerra indica que a pessoa “deve ter sempre em mente o endividamento” na hora de gastar aquilo que recebeu como gratificação. “O ideal seria tentar saldar um pouco as dívidas, mesmo parcialmente e guardar para os gastos como IPVA, o IPTU no ano seguinte”, aconselha.

Anderson ressalta que deve ser destinado metade do dinheiro às dívidas e a outra metade às compras de fim de ano. “Em termos de compras, vale a velha pesquisa. Nesta época a competitividade cresce e sempre vai ter promoção”. Ele orienta a comprar, se possível, à vista. “Fuja do cartão. Quando a pessoa tem o dinheiro, se sente um pouco mais rica e quer gastar mais. O ideal é negociar um desconto, para não começar o ano endividado”, pontua.

Poupança
Dora Ramos é contadora há mais de 20 anos e diz que este pode ser o momento ideal para iniciar uma poupança para investir em uma grande oportunidade, seja financeira ou profissional. Outra sugestão é investir em sua carreira profissional. Com este valor, você pode dar entrada em um curso de pós-graduação ou de idiomas, como espanhol ou inglês.

Coloque na ponta do lápis o que irá receber nos próximos meses, calcule todos os seus gastos e, com o dinheiro que sobrar, planeje como irá investi-lo. Com isso em mente, vislumbre que, daqui alguns anos, você poderá aproveitar os resultados sem passar por apertos.

Entenda a notícia
O 13° salário é garantido pela lei N° 4.090, de 1962 As empresas devem pagar o adicional em duas parcelas. A primeira com vencimento até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Fonte: O Povo

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