Julgamento do Mensalão: Valério é condenado a pelo menos 11 anos

O Supremo Tribunal Federal definiu ontem que o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, terá que cumprir pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão. Pela lei, penas com mais de oito anos têm de ser cumpridas em regime fechado.

Valério foi condenado por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Com o que foi decidido até ontem, o empresário mineiro terá de pagar uma multa de pelo menos R$ 978 mil.

Após quase três meses, o tribunal chegou à 40ª sessão do julgamento iniciando o cálculo das penas, tecnicamente chamado de dosimetria. Ao todo, o STF condenou 25 réus por sete crimes e absolveu outros 12. O tribunal já estabeleceu que o mensalão, idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, foi usado para a compra de apoio político em parte do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A análise da pena de Marcos Valério ainda não foi concluída. Os ministros votaram condenações pelo crime de quadrilha (definindo a pena em 2 anos e 11 meses), peculato (4 anos e 8 mês) e corrupção ativa (4 anos e 1 meses).

A legislação prevê que a punição deve ser cumprida em regime fechado em caso de condenações acima de oito anos. Isso não significa que Valério irá cumprir na cadeia todo esse tempo. Após um sexto da pena, há a possibilidade de ser pedida a chamada progressão de regime, do fechado para o semi-aberto. O Supremo precisa ainda analisar as penas relacionadas a outras condenações de Valério.

Ontem, o julgamento acabou sendo suspenso após divergências entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, sobre a penalidade que Valério deveria receber relativa ao crime de desvio de dinheiro do Banco do Brasil.

Barbosa propôs a pena de 4 anos e 8 meses de prisão, enquanto o colega estabeleceu-a em 3 anos e 1 mês. O impasse surgiu quando o relator argumentou que Lewandowski estaria "barateando demais a corrupção". O revisor não reagiu, mas antes havia defendido seus parâmetros.

Somente depois de resolver a situação de Valério, os ministros passarão a analisar as penas dos outros réus. A demora praticamente inviabiliza o fim do julgamento ainda nesta semana.

Após a conclusão das penas, os ministros ainda terão que decidir quando as prisões serão realizadas. O Ministério Público Federal pediu a prisão imediata. A reportagem apurou que a tendência é que isso seja rejeitado. A prisão pode ocorrer com a publicação do resultado do julgamento ou após a análise de recursos dos réus.

Ao resolver questão de ordem, o Plenário do STF entendeu que os ministros que votaram pela absolvição de réus não poderiam participar da respectiva análise da dosimetria das penas impostas, nos casos em que tenham ficado vencidos na votação. A decisão foi por 7a 3, vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Absolvições
Por 9 votos a 1, o plenário do STF decidiu ontem que o empate na análise de uma ação penal favorece o réu. Com isso, sete acusados do mensalão foram absolvidos de pelo menos um crime.

O entendimento inocentou três réus de todas as imputações: o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes), sem partido, e os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA).

Com isso, o julgamento do mensalão inocentou 12 dos 37 réus. Sobre os empates, a maioria dos ministros entendeu que deveria prevalecer princípio constitucional de que, na dúvida, predomina a posição mais benéfica ao réu.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a se opor. Ele defendeu que o empate deveria ser definido pelo presidente da Corte, como prevê regimento interno. Ayres Britto,a tual presidente, rejeitou a tese e disse que o "voto de minerva o enerva".

Fonte: Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AddThis