Coelce terá de pagar indenização

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 62 mil e mais uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ao marceneiro F.O.P., vítima de descarga elétrica provocada por falha na prestação do serviço.

O acidente que vitimou o marceneiro aconteceu no dia 14 de novembro de 2000, no município de Deputado Irapuan Pinheiro, a 319 Km de Fortaleza. Na última quarta-feira, a 4ª Câmara Cível do TJCE esteve reunida, quando a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima proferiu a sentença condenatória.

De acordo com os autos, por volta das 23h da data do ocorrido, F.O.P. acordou com um clarão na residência, no distrito de Betânia. Ao perceber que a instalação elétrica estava incendiando, ele correu para desligar a geladeira e recebeu um violento choque elétrico.

Socorrido por familiares, ele foi levado ao Instituto Dr. José Frota (IJF), na Capital, sendo submetido a cirurgias para tratar queimaduras e lesões. Ele ficou com deformidades na pele, sequelas no braço esquerdo e perdeu os dedos do pé esquerdo, segundo atestado médico.

Danos
Por esse motivo, F.O.P. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que a Coelce foi a responsável pelo acidente que o incapacitou para exercer a atividade de marcenaria.

Em 9 de outubro de 2004, o então juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da Comarca Vinculada de Deputado Irapuan Pinheiro, condenou a Coelce a pagar 100 salários mínimos, por danos morais e pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, retroativo à data do acidente, a título de reparação material.

O magistrado considerou que a Coelce tem responsabilidade objetiva no desempenho das atividades que realiza. Objetivando modificar a sentença, a companhia interpôs apelação no TJCE. Reiterou a inexistência de prova da incapacidade da vítima para o trabalho.

Decisão
Na quarta-feira, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, determinando o cumprimento da sentença.

A Coelce, através de sua assessoria, afirmou que a pane no sistema foi causada por um animal e que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão.

Fonte: Diário do Nordeste

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