Justiça determina que operadoras não podem vender celular bloqueado

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou ontem que as empresas de telefonia não podem vender ao consumidor aparelhos celulares bloqueados.

A multa às operadoras em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50 mil por dia. Cabe recurso à decisão, da 5ª Turma do tribunal, tomada como resposta a uma ação do MPF (Ministério Público Federal) e da Oi Móvel.

Na prática, a decisão não deve ter muito impacto, já que desde 2010 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite que o consumidor peça às operadoras que desbloqueiem o aparelho gratuitamente.

"Desde então, as empresas passaram a optar pela fidelização do cliente por meio dos planos, e não do aparelho", aponta Eduardo Tude, da consultoria Teleco. "O que mudaria, se a decisão se confirmar, é que antes o cliente tinha que ir à operadora pedir o desbloqueio e agora o aparelho celular já viria desbloqueado", completa.

A venda de aparelhos bloqueados por até 12 meses é prevista por uma norma da Anatel. O recurso do MPF e da Oi Móvel foi a essa norma, com o argumento de que "nada justifica o bloqueio dos aparelhos, pois tal prática vincula o consumidor a uma única operadora".

"Nossa argumentação é em defesa do consumidor, e não contra", afirma Eduardo Levy, do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal).

"O cliente tem a opção de comprar o telefone pelo valor que ele quiser e habilitar na operadora. Mas também pode escolher o melhor valor e assumir, por opção, uma fidelização, pagando mais barato pelo aparelho."

Levy diz ainda que a prática de fidelização é comum no mundo todo. "Não obrigamos ninguém a fazer nada. O legislador é que acaba retirando a opção do cliente, e não o contrário".

Fidelização
Em sua defesa, durante o julgamento, as operadoras Vivo e Claro sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora mais conveniente e pagar o valor total do aparelho celular.

Declararam ainda que, para conceder benefícios ao cliente, precisam arcar com o custo do aparelho e acabam por "transportar determinados encargos para o mercado". O argumento foi rechaçado pelo tribunal.

O relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, declarou que nos dias atuais "não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei". "O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", afirmou.

"Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor", declarou a desembargadora federal Selene Almeida em seu voto.

A decisão da 5ª Turma do tribunal foi unânime.

Procurada pela reportagem para comentar a decisão, a Vivo afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão. A Folha não conseguiu contato com a Claro neste sábado.

Fonte: Folha.com

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