Juazeiro do Norte (CE): Liminar determina suspensão do Juaforró

O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, José Acelino Jácome de Carvalho, acatou ação popular encabeçada pelo vereador Tarso Magno e concedeu liminar suspendendo a realização do Juaforró. A alegativa do autor da ação é quanto a modalidade da licitação para contratar as atrações e montagem da estrutura da festa junina. Já o município anunciou que vai recorrer contra a decisão provando que o “Chamamento Público” foi feito dentro dos parâmetros legais e garante não haver irregularidades.

De acordo com a ação o Chamamento Público vencido pelo Instituto de Comunicação de Arte Ananduá (ICAA), conforme publicação na edição de 5 de junho último do Diário Oficial do Município, é ilegal. O mesmo é presidido pelo radialista Francisco Dias da Silva Filho o qual, pelo fato de ocupar cargo comissionado no município, estaria impossibilitado de participar do certame de acordo com a petição assinada pelo vereador.

O objetivo do chamamento público convocado pela Secretaria de Governo é a "seleção de plano de trabalho para a formalização de convênio com entidades sem fins lucrativos para a realização do evento Juaforró 2012 no período de 15 a 28 de junho". De acordo com a Ação Popular encaminhada à 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, o presidente do Instituto Ananduá é nomeado, desde 2009, Diretor do Departamento de Mídia Digital do Gabinete do Prefeito por força de portaria.

Por isso, ele requereu a suspensão de todo o procedimento licitatório no que foi atendimento pelo Juiz Acelino Jacome. O vereador Tarso Magno chamou a atenção ainda para o fato do presidente da ONG (Organização Não Governamental), Francisco Filho ter recebido do município R$ 178,00 a título de diária, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município no final de maio a fim de tratar sobre a realização do Juaforró em reunião na Secretaria de Cultura do Ceará em Fortaleza.

Demontier Tenório

Fonte: Miséria

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