Cuidado! Você está sendo vigiado

“Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”

Esta frase, de conotação preconceituosa flagrante, postada no Twitter logo depois das eleições presidenciais de 2010 pela estudante de direito Mayara Petruso, custou-lhe, além do emprego, uma condenação a 1 ano e 5 meses de reclusão, convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

Semana passada, Soninha Francine, jornalista, apresentadora de TV e ex-vereadora, virou motivo de piada no Twitter depois de usar o microblog para fazer comentários irônicos acerca de uma colisão entre dois veículos do Metrô paulista, o que resultou em dezenas de feridos. A bonita mas pouco inteligente parlamentar escreveu: "Metrô caótico? Não fosse pela TV e Twitter, nem saberia. Peguei Linha Verde e Amarela "sussa".

Na rapidez que só a grande rede pode explicar, as hashtags utilizadas - #sussa e #mtoloco - passaram a figurar entre os trending topics (assuntos mais comentados) do Twitter, o que deixou a moça numa tremenda saia-justa, até porque ela tem pretensões na eleição que se avizinha para a Prefeitura de São Paulo. Se o eleitor fosse um pouquinho mais consciente...

Outros políticos, aqui e no exterior, também têm provado do veneno da internet.

Nos Estados Unidos, o deputado Anthony Weiner teve que se afastar do Congresso depois de compartilhar publicamente uma foto onde ele aparecia de cueca. Na verdade, ele queria enviar a foto para uma jovem com quem flertava, mas errou os botões e a mandou para seu Twitter público.

Na semana passada, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) foi surpreendido enviado uma mensagem que prometia blindagem ao governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), o que é estranho, se considerarmos que ele, Vaccarezza, é membro da CPI que investiga Carlinhos Cachoeira, com quem o governador pode ter relações escusas.

Os casos de Mayara, Soninha, Vaccarezza e Weiner não são isolados. Nos últimos tempos, mais e mais pessoas vêm perdendo seus empregos ou sendo penalizadas de qualquer outra forma em razão de manifestações infelizes no Twitter ou outras redes sociais. E não pense que a burrada é privilégio de estudantes inexperientes. Gente madura e ocupante de altos cargos em órgãos importantes também já caiu nesta cilada. No início do ano, por exemplo, um funcionário do setor de imprensa da Presidência da República foi exonerado depois de publicar no Twitter uma piada sobre José Serra, mesmo destino de um torcedor do Corinthians que usou o microblog para tecer comentários criticando o São Paulo, clube patrocinado pela empresa da qual ele era diretor.

A coisa é tão séria que pode gerar até uma demissão por justa causa, como explica Eugênio Hainzenreder Junior, especialista do Instituto Millenium e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica - PUC do Rio Grande do Sul - RS.

- A internet é hoje uma forma de comunicação fantástica, pois é rápida, eficaz e barata. No entanto, se deve ter muito cuidado com essa ferramenta, pois a informação nela divulgada, rapidamente se propaga de maneira que não mais se pode controlar os destinatários de determinada mensagem e a sua publicidade - diz o especialista, que acrescenta:

- É inegável que o trabalhador possui, como qualquer outro cidadão, direito à liberdade de expressão, bem como tem a faculdade de fazer parte de redes sociais, ou de emitir opinião pessoal sobre determinados assuntos. No entanto, este direito, seja na internet ou fora dela, não é absoluto. Enquanto empregados, ainda que fora do horário de serviço e distante fisicamente do local de trabalho, permanecemos vinculados a deveres básicos do contrato de trabalho, tais como o dever de zelo, de urbanidade, de diligência, de confiança, entre outros. Dessa maneira, um comentário desabonador ou difamatório postado de forma pública na internet pelo empregado, que venha a romper, ou que, de alguma forma, possa abalar a imagem do empregador, pode sim gerar uma dispensa por justa causa”.

As críticas ao chefe ou aos critérios de atuação desta ou daquela empresa, que antes ficavam restritas ao bate-pago de bar ou cochichos dos corredores, hoje vão direto para as redes sociais, o que já fez com que profissionais de diversas áreas fossem punidos. A legislação trabalhista não tem uma lei específica sobre a justa causa em situações como essa, mas segundo Hainzenreder Junior, as situações existentes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT são suficientes para regular o tema.

- O artigo 482 da CLT prevê hipóteses gerais de falta grave cometida pelo empregado que podem englobar a dispensa por justa causa em razão do uso indevido da internet - observa o professor, emendando:

- Por exemplo, comentários desabonadores à imagem da empresa ou do chefe, veiculados na internet pelo trabalhador, poderiam ser enquadrados como “ato lesivo da honra ou da boa fama praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.

Se você não sabe, anote aí: a relação entre chefes e funcionários vem ganhando novas proporções, algumas inusitadas. Alguns superiores, com o objetivo único de espionar seus subordinados nas redes sociais, chegam a usar nomes falsos para ter acesso a informações que normalmente ficariam na esfera privada. Por mais absurdo que isso possa parecer, alguns deles já chegaram a exigir as senhas de Facebook de candidatos a cargos de trabalho em suas empresas, isto já na entrevista inicial.

Mas os problemas não se restringem à área trabalhista. Na Holanda, depois de um passeio de bicicleta pelos Alpes franceses, Johan Minkjan resolveu se gabar nas redes sociais que frequenta. Até aí, tudo bem! O grande problema é que ele recebia uma pensão do governo por invalidez, um seguro social, cuja devolução foi exigida quando a seguradora descobriu sua performance na internet.

Por isso, seja você uma pessoa pública de grande influência ou um simples desconhecido, não importa. Na hora de digitar seus desabafos ou frustrações, tome cuidado: além de ouvir tudo, as paredes da internet gravam e propagam o que você diz com enorme velocidade e frieza. E um conselho a mais: se beber, não tweete!

Fonte: Dando Pitacos

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