11 prefeituras cearenses pagarão dívidas de precatórios

O total de R$ 7.317.147,95 é o que 11 municípios do Interior do Estado terão que pagar, em um prazo de 30 dias, por determinação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), referente as parcelas dos anos de 2010, 2011 e 2012 de precatórios em regime especial. Os ofícios foram expedidos e o prazo começa a contar a partir da data do recebimento.

Os municípios notificados foram Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Choró, Granja, Granjeiro, Mauriti, Milagres, Nova Russas, Tabuleiro do Norte e Senador Sá, e possuem dívidas apenas no Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região. Estão sujeitos ao regime especial de pagamentos de precatórios por estarem, em 9 de dezembro de 2009, data da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009, com atraso no pagamento de dívidas.

Os recursos utilizados serão destinados aos pagamentos em lista cronológica de cada ente. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, depois que o depósito for realizado, o município terá a situação regularizada perante o regime especial, por meio do qual "poderá pagar sua dívida de precatórios pelo prazo de até 15 anos, evitando o bloqueio da quantia que vier a deixar de depositar no prazo concedido".

Meta
Serão chamados ainda a realizar depósitos outros municípios sujeitos ao regime especial de precatórios, à medida que o TJCE concluir a apuração do que for devido. A comunicação da dívida aos municípios está em conformidade com as Resoluções nº 10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A regularização da situação de todos os entes devedores de precatórios perante o regime especial no Estado é meta da atual Presidência do TJCE e tem como objetivo atender a Emenda Constitucional nº 62/2009.

Fonte: Diário do Nordeste

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