Maioria do Supremo apoia interromper gravidez de anencéfalos; julgamento prossegue

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto -foram sete manifestações favoráveis e uma contra. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira (12) pelo vice-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Até a proclamação do resultado pode haver mudança nas decisões. Dois membros da mais alta corte do país ainda não se manifestaram sobre o assunto.

O julgamento havia sido suspenso ontem, com cinco ministros favoráveis à interrupção da gravidez nesses casos e apenas um contra, Ricardo Lewandoski. Vale lembrar que, caso se confirme a decisão favorável dos ministros sobre a interrupção da gravidez de anencéfalos, caberá a gestante decidir se leva a gestação adiante ou realiza a antecipação terapêutica do parto.

“[A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica”, completou o vice-presidente da Corte. “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”, disse o ministro.

 “O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestão não é impeditivo da transformação desse organismo em uma pessoa humana”, disse Ayres Britto. O ministro ainda comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”.

Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime. O aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante. Defenderam a tese, além de Ayres Britto, o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Para o dissidente Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos é aborto e não foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime. Entre os 11 ministros, apenas Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.

Gilmar Mendes também chamou a interrupção de fetos anencéfalos de aborto, mas avaliou, diferentemente de Lewandowski, que o caso “está compreendido entre as duas clausulas excludentes da ilicitude”, ou seja, os dois motivos pelos quais o aborto é legal: estupro ou risco de vida da mãe. O ministro considerou o risco de vida da mãe, por acreditar que a gravidez de anencéfalo é torturante, por trazer problemas psicológicos e físicos, como outros ministros citaram. Mendes afirmou também que a saúde do feto não é a questão central, já que no caso do aborto por estupro essa possibilidade nem é levada em conta.

“A falta de um modelo institucional adequado contribui para essa verdadeira tortura física e psíquica, causando danos talvez indeléveis, na vida dessas pessoas”, afirmou. Ele disse ainda que o Ministério da Saúde deveria divulgar normas para diagnósticos claros de anencefalia. E que o ideal seriam dois laudos médicos confirmando a anencefalia antes que haja a interrupção a gravidez. O ministro admitiu ainda que a decisão do Supremo não impede o Congresso de editar uma lei que trate do assunto.

Ainda votarão os ministros Celso de Mello e o presidente da Corte, Cézar Peluso.

Fonte: UOL

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