Justiça decide não conceder indulto para detentos do Ceará durante as festas de fim de ano

O juiz da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, Luiz Bessa Neto, decidiu nesta sexta-feira (22) que os detentos do Ceará não terão direito ao indulto para as festas de fim de ano. O magistrado adotou esse posicionamento há seis anos e justifica que não se trata de negar benefícios aos encarcerados.

Segundo o juiz, a medida foi tomada depois que um empresário foi assassinado por um interno do Amanari que havia conquistado a saída temporária e não retornou à unidade prisional.

“A partir daí, tomei uma postura como magistrado e como cidadão. Todas as garantias aos presos são asseguradas, mas não concedo saída temporária no Natal, Ano Novo, Carnaval e Semana Santa. Isso não é retirar do preso uma garantia porque é faculdade do juiz. Creio que, hoje, sou o único no Brasil que não concede as saídas temporárias”, diz.

O benefício pode ser concedido para quem está no regime semiaberto. O prazo de liberdade, durante o fim de ano, por exemplo, não pode ultrapassar sete dias.

Fonte: Diário do Nordeste

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