TSE nega recurso do MP e mantém elegíveis três deputados do Ceará

O ministro Gilson Dipp determinou nesta quinta-feira (17) o arquivamento de três recursos contra expedição de diploma de três deputados estaduais do Ceará, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
Os recursos do Ministério Público Eleitoral foram apresentados contra os deputados Sérgio Aguiar (PSB), Francisco Guimarães Neto Nunes (PMDB) e o suplente em exercício, Perboyre Diógenes (PSL). As ações são referentes às últimas eleições para deputado, em 2010.
 
Na ação contra Sérgio Aguiar, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defende que o deputado seria inelegível pelo fato de a Câmara Municipal de Camocim, litoral oeste do Ceará, rejeitou as contas de seu governo em 2002 e 2004, quando Aguiar era prefeito. O ministro Dipp afirmou que o então candidato obteve na Justiça decisão que suspendeu os efeitos dos decretos legislativos da Câmara de Camocim, o que afastou os efeitos de sua inelegibilidade.
 
Perboyre Diógenes não se elegeu, mas assumiu como suplente, com a licença do titular do cargo. O MPE afirma que Diógenes estaria inelegível devido à rejeição de suas contas quando era prefeito de Saboeiro, município do sertão dos Inhamuns do Ceará. O suplente de deputado diz em sua defesa que não estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) reconsiderou a rejeição de suas contas, para realizar um novo julgamento. Segundo o MPE, a irregularidade foi a omissão de prestação de contas de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
 
Para o ministro do TSE, nos dois recursos, houve protesto genérico do MPE por produção de provas e este não listou nomes de testemunhas, embora tenha mencionado a necessidade de depoimentos.
 
Ficha Limpa
Já contra o deputado Neto Nunes, o MPE pede a cassação do diploma alegando que ele estaria inelegível para as eleições de 2010 por ter perdido o mandato de deputado estadual obtido em 2006 por decisão da Justiça Eleitoral. Em sua defesa, Neto Nunes afirma que não estava inelegível no momento do pedido de registro de sua candidatura em 2010 e que sua suposta inelegibilidade teria sido declarada após as eleições.
 
O ministro Gilson Dipp entendeu que a eventual inelegibilidade do candidato decorreria de cassação do mandato eletivo por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, em razão de gastos ilícitos de campanha e compra de votos no pleito de 2006. Mas o ministro lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento, decidiu que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não se aplica às eleições de 2010.

Fonte: G1

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