Justiça determina contratação imediata de aprovados em concursos dos Correios

A Justiça Federal anulou as terceirizações feitas pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) para o cargo de agente de Correios e determinou a imediata contratação dos aprovados no concurso público feito pela empresa neste ano, na mesma proporção das vagas terceirizadas.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará por meio de uma Ação Civil Pública, que incluiu os candidatos de todo o Brasil, contra o fato dos Correios terem, mesmo com uma lista de candidatos aprovados em concurso, começado um processo de terceirização das vagas.

O juiz da 8ª Vara Federal, Ricardo Cunha Porto, considerou que o contrato firmado entre a ECT e a Empresa Gestão de Pessoas e Serviços LTDA para a contratação dessa mão de obra terceirizada fere os princípios constitucionais de acesso ao serviço público por meio de concurso.

“As terceirizações não podem ser destinadas as atividades fins de uma instituição pública. Esse tipo de procedimento fere o direito das pessoas que conquistaram suas vagas por meio de concurso”, ressalta o defensor público Feliciano de Carvalho, o qual propôs a ação à Justiça.

Fonte: Jangadeiro Online

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