O juiz auxiliar da 10ª Vara Cível de Fortaleza, André Aguiar Magalhães, condenou a empresa de telefonia Claro a pagar indenização de R$ 5 mil para uma cliente que recebeu cobranças por linhas telefônicas habilitadas sem autorização.
A cliente possuía dois números da operadora. Em julho de 2005, recebeu faturas relativas a linhas desconhecidas, totalizando cerca de dezesseis mil e quinhentos reais. Ao procurar a empresa, foi informada de que três números, com código de área de São Paulo, tinham sido habilitados no nome dela.
A consumidora alegou que a operadora liberou, de forma inadequada, as linhas, não tendo apresentado comprovação de que teriam sido contratadas por ela. A Claro defendeu ter sido vítima de fraudadores. Ao julgar o caso, o magistrado considerou que é responsabilidade do prestador de serviços verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelo contratante.
A cliente possuía dois números da operadora. Em julho de 2005, recebeu faturas relativas a linhas desconhecidas, totalizando cerca de dezesseis mil e quinhentos reais. Ao procurar a empresa, foi informada de que três números, com código de área de São Paulo, tinham sido habilitados no nome dela.
A consumidora alegou que a operadora liberou, de forma inadequada, as linhas, não tendo apresentado comprovação de que teriam sido contratadas por ela. A Claro defendeu ter sido vítima de fraudadores. Ao julgar o caso, o magistrado considerou que é responsabilidade do prestador de serviços verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelo contratante.
Fonte: Ceará Agora
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