BENEFÍCIO NA ENERGIA: Até dia 1º para baixa renda se recadastrar

Os clientes beneficiados pela Tarifa Social Baixa Renda na conta de energia, com média de consumo dos últimos 12 meses menor ou igual a 30 KWh, têm até 1º de novembro próximo para fazer o recadastramento do benefício. Quem já perdeu o benefício também tem a chance, até essa data, de se recadastrar.

Segundo o gerente de Regulação e Mercado da Coelce, José Caminha Araripe, até setembro deste ano, dos 1.600.000 consumidores de baixa renda, a Coelce já possui aproximadamente 70% (1.110.000) cadastrados.

Ainda de acordo com ele, os consumidores baixa renda com consumo médio até 30 KWh/mês somam cerca de 210 mil, sendo que 100 mil devem ser recadastrados. "O restante não se encaixa no perfil de beneficiário determinado pela lei", explica. Ele cita como exemplo flats que ficam fechados por certo período e registram baixo consumo, mas não são baixa renda.

Mudança 
Antes da nova legislação, a tarifa social beneficiava os consumidores residenciais de acordo com o consumo de energia elétrica. Dessa forma, pessoas que consumiam até 80 kWh/mês recebiam o desconto automaticamente. Com mudanças trazidas pela Lei 12.212/2010, a tarifa social não é mais concedida conforme o consumo médio das residências, mas leva em consideração aspectos sociais e econômicos da unidade domiciliar, como recebimento de benefícios do governo Federal, a exemplo da Bolsa Família; e renda familiar de até meio salário mínimo. Além disso, é exigido o Número de Inscrição Social (NIS).

Os consumidores de baixa renda de Fortaleza que ainda não possuem o NIS devem procurar a Secretaria Executiva Regional do bairro onde mora para obtê-lo. Já os que residem no interior deverão procurar a prefeitura do seu município.

Com o NIS em mãos, o cliente deve solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em uma das lojas de atendimento da Coelce presentes em todo o Estado e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (RG). Para os indígenas que não possuam CPF e RG, será admitido o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).

No Ceará, até o ano passado, cerca de 1.656.000 clientes eram classificados como baixa renda, o que representava cerca de 60% do total de consumidores. Dos clientes residenciais, esse perfil representava 74%.

Quilombolas e indígenas 
Outra mudança que a lei estabelece é que quilombolas e indígenas também devem receber o benefício Baixa Renda, desde que também apresentem o NIS. Desses, aqueles que apresentarem consumo de até 50 kWh/mês obterão 100% de isenção.

Com os novos critérios que passam a ser utilizados para classificação de cliente beneficiado pela tarifa social de energia elétrica, os descontos são de 65% para clientes residenciais que consomem até 30 kWh/mês, 40% (de 31 kWh a 100 kWh/mês), 10% (101 kWh a 220 kWh/mês).

MAIS INFORMAÇÕES
Central de Relacionamento da Coelce atende pelo 0800.285.0196


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