O que pode acontecer com Bolsonaro após as denúncias do “Caixa 2”

A Folha de São Paulo noticiou nesta quinta-feira (18) que ao menos 4 empresas pagaram para disparar mensagens em massa no WhatsApp de apoio a Jair Bolsonaro (PSL) e críticas ao PT.

O que salta aos olhos é a escala da intervenção: de acordo com o jornal, os pacotes chegavam ao valor individual de 12 milhões de reais para enviar centenas de milhões de mensagens.

A título de comparação, Bolsonaro declarou oficialmente um gasto de R$ 1,2 milhão ao TSE na campanha inteira do primeiro turno. O teto era de R$ 70 milhões por candidato na primeira rodada.

Advogados ouvidos por EXAME apontam que se confirmados os principais elementos da reportagem, houve prática de várias irregularidades eleitorais e margem para configuração do chamado “abuso do poder” econômico.

Esta regra independe do candidato em si ter conhecimento prévio e considera tanto a gravidade dos atos quanto suas consequências de benefício a uma candidatura específica.

No limite, a punição é a cassação da chapa, se ainda estiver em curso, ou do mandato, se já tiver vencido. A decisão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“São ilegalidades que se confirmadas, são bastante graves”, diz Fernando Neisser, coordenador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

O PDT já prepara uma ação para pedir à Justiça Eleitoral a nulidade das eleições deste ano após as denúncias, afirmou nesta quinta-feira o presidente nacional do partido, Carlos Lupi.

Para Neisser, rastros podem ser encontrados na busca e apreensão dos computadores das empresas envolvidas ou na quebra de sigilo bancário, por exemplo.

Doações de empresas
Uma das questões sobre as revelações de hoje envolve os limites de atuação política das empresas. Nos Estados Unidos, por exemplo, existem os comitês de ação política: PACs, na sigla em inglês.

Eles podem ser organizados pela sociedade para influenciar nas eleições e não têm limite de gastos, mas não podem coordenar com as campanhas. Aqui não existe uma figura equivalente.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que pessoas jurídicas doassem a campanhas, candidatos ou partidos. Advogados divergem sobre até que ponto a lei permite a atuação das empresas em outras frentes.

“A legislação acabou pecando por não dar contornos mais precisos e ficou essa brecha, até porque esta limitação atenta contra a liberdade de imprensa e autonomia que uma pessoa jurídica ou física tem para expor suas ideias”, diz Cristiano Vilela, membro da comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP.

Para Diogo Rais, professor de direito eleitoral no Mackenzie, não se pode supor que o discurso nesta área seja regido pelos mesmos princípios do que nas outras:

“Na questão eleitoral não estamos na amplitude da liberdade individual. Há um conjunto de punições e vedações e um ambiente fortemente regulado para garantir a igualdade entre os candidatos”.

Para pessoa física, a doação é permitida com um teto de 10% do rendimento bruto da pessoa no ano anterior. Doações acima de R$ 1.064 só podem ser feitas via transferência bancária e está vedada a doação via contratação de serviços de terceiros, além do gasto precisar ser devidamente registrado tanto pela campanha quanto pelo doador.

O advogado Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Abradep, definiu o caso para a Reuters como de “caixa 2 duplamente qualificado”, pois não registrado e de fonte vedada.

Impulsionamento e bancos de dados
Se comprovada, a ação dos empresários ainda estaria infringindo outra norma: a de que o impulsionamento de propagandas em mídias sociais só pode ser feito pelo candidato ou pela campanha, e deve ser identificados como tal.

“As regras não se limitam aos candidatos, e sim ao conteúdo eleitoral. Eu mesmo, como cidadão, não posso impulsionar um conteúdo eleitoral”, diz Diogo.

Outra questão é o banco de dados utilizados. De acordo com a reportagem da Folha, a lista de telefones que receberam conteúdos nestes disparos viria de duas fontes.

Uma foi o banco de dados do próprio candidato, o que configuraria coordenação com a campanha, e outro foi o banco de dados de agências comerciais, que por lei não pode ser usado para fins eleitorais.

Fonte: Exame.com

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