TCE suspende licitação para serviços de resíduos sólidos em Juazeiro do Norte

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), em sessão plenária nesta terça-feira (31), determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 2018.06.14.01, que prevê a contratação de uma empresa de engenharia com aterro sanitário instalado no Município. A decisão cautelar unânime foi homologada pelo colegiado motivada por irregularidades apontadas pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente (Geobra). O certame está sendo realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Semasp).

O edital ainda prevê serviços especializados de recepção, triagem, destinação e disposição final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos domésticos, comerciais, públicos e seus efluentes, incluindo a operação, manutenção, controle ambiental e monitoramento total do equipamento, no valor de R$ 10.156.251,20.

A unidade técnica observou, ao analisar o objeto do Edital e a adequação às exigências da legislação, a ausência de amparo legal na delegação da prestação de serviço público à iniciativa privada, não fundamentada no disposto na Lei nº 8.987/95 e na Lei nº 11.079/2004; e ausência de fontes referenciais do preço estimado no edital e de identificação ou composição detalhada dos serviços que serão prestados.

Apontou, ainda que o Município é titular da prestação deste serviço público, configurando-o como essencial, de natureza continuada e de saúde pública. Logo, não pode ser efetivado sem atendimento aos requisitos técnicos e legais previstos.

A fumaça do bom direito foi verificada pela desconsideração, no edital, da legislação e técnicas aplicáveis na infraestrutura, que demanda conhecimento técnico e legal, bem como afronta à norma que rege a concessão e permissão para prestar serviços públicos e/ou a legislação das PPP’s. O perigo da demora se dá em face da iminente realização da sessão de abertura da licitação, prevista para esta quarta-feira, 1º de agosto.

Diante da decisão do Pleno, os responsáveis legais pelo Edital têm 15 dias, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, para que apresentem as razões de justificativas, cientificando os interessados do teor da decisão. O processo nº 10563/2018-2 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero. A medida havia sido concedida por meio do Despacho Singular nº 02243/2018.

Em nota, a Prefeitura de Juazeiro do Norte, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que a sessão de julgamento será suspensa em atendimento à decisão do TCE. Por outro lado, destaca que “o Município prestará os esclarecimentos necessários para demonstrar a legalidade do procedimento e o pleno atendimento das normas legais”, afirma.

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