O Ministério Público Federal (MPF) obteve o compromisso do Hospital Maternidade São Francisco de Assis e da Secretaria de Saúde do Município do Crato (CE) para que seja assegurado o direito de parturientes a terem um acompanhante de sua escolha antes, durante e depois do parto.
Em agosto, vistorias realizadas no hospital constataram que o direito à acompanhante de escolha da parturiente é somente assegurado para o pós-parto, e desde que seja uma acompanhante do sexo feminino. A maternidade justificou a decisão afirmando que a quantidade de leitos exige que os quartos sejam compartilhados entre três pacientes, e a escolha de limitar o acompanhante por gênero seria para evitar constrangimentos.
No termo de ajuste de conduta, intermediado pelo procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, consta que a Lei 11.108/2005 garante o direito da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, sem distinção de sexo.
O hospital Maternidade São Francisco de Assis comprometeu-se a fixar divisórias individuais nos leitos de pré-parto, admitir a presença de acompanhante de livre escolha tanto no parto normal quanto no cirúrgico, e destinar quartos privativos às mulheres que escolherem acompanhantes do sexo masculino para o pós-parto.
O termo de ajuste de conduta foi firmado em 13 de setembro, fixando-se o prazo de até 90 dias para a correção dos aspectos apontados.
Assessoria de Comunicação/MPFCE
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