Juazeiro do Norte (CE): Secretaria de Educação anuncia a data do pagamento do precatório; 15% do recurso foi bloqueado

A secretária de Educação deste município Maria Loureto Lima anunciou, na tarde desta quinta-feira (14), na sede da secretaria, a data do pagamento do precatório dos professores municipais: 25 de outubro de 2017. O recurso é do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). No entanto, o prefeito Arnon Bezerra comunicou à imprensa e aos servidores que 15% do valor total está bloqueado pela Justiça, aguardando a decisão de um processo movimentado pelos advogados contratados pela Prefeitura, em 2006.

Mais cedo, o Tribunal Regional Federal (TRF), na 5ª Região, em Recife, julgou e reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade da Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (APEOC) na representatividade dos docentes do Município e determinou a liberação do precatório. O Fundeb concedeu um recurso, pelo recálculo, em cerca de R$ 128 milhões. Destes, 60% ficariam com os professores e 40% com a Prefeitura, para serem investidos em equipamentos para educação.

O impasse agora está sobre 15% do valor que foi descontado pelos honorários de advogados de Recife, contratados pela Prefeitura Municipal, na gestão de 2006. Segundo Arnon Bezerra, o Ministério Público Federal entende que o valor integral deve ser entregue ao Município. “A gente recebe agora e continua brigando pelos 15%. A prefeitura também precisa desses recursos para as escolas, para adquirir equipamentos de tecnologia para os estudante”, explicou o prefeito Arnon Bezerra. Mesmo com o desconto, o pagamento acontecerá no próximo mês. Por enquanto, pela nova cálculo da Prefeitura, do total de R$ 108 milhões, cerca de R$ 65 milhões serão destinados ao magistério e R$ 43 milhões à Prefeitura.

Desde 2006, o Município tenta obter a liberação do precatório do Fundeb. Ano passado, a APEOC entrou com recurso o que gerou o bloqueio do recurso devido à decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).  Como o processo tramita na Justiça Federal, na época, o Ministério Público Estadual ficou impossibilitado de mediar as negociações.  A partir de então, a PGM pediu a extinção do processo movido pela entidade, alegando a ilegitimidade do sindicato em representar o magistério de Juazeiro do Norte, pois os professores não reconhecem o sindicato como seu representante.

ANTONIO RODRIGUES 
COLABORADOR

Fonte: Diário do Nordeste

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