STF liberou furto de celulares de até R$ 500. Será verdade?

Uma mensagem circula no Facebook e no WhatsApp dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria “liberado o furto de celulares que custam até R$ 500”, mas ela é completamente improcedente e deturpa a decisão que o tribunal de fato tomou em maio deste ano.

Uma afiliada da Rede Record no Rio de Janeiro inclusive transmitiu na TV uma reportagem repercutindo o dado incorreto. O vídeo também foi publicado no portal R7, mas — novamente — não é verdade.

O que o STF de fato decidiu foi invalidar uma ação penal que tinha sido movida contra um criminoso que furtou um celular em Minas Gerais. Segundo a vítima, o aparelho teria custado R$ 90. Em primeira instância, o réu foi condenado, mas sua defesa pediu em segunda instância que fosse aplicado o princípio da insignificância. Essencialmente, esse princípio previsto em lei é utilizado para evitar que processos legais sejam movidos contra pessoas que praticam furtos de valor irrisório, como pequenos produtos em supermercados.

O caso chegou até o STF, e o Supremo de fato decidiu aplicar o princípio da insignificância em 16 de maio deste ano para este caso em específico. Depois disso, correntes no WhatsApp e posts no Facebook têm repercutido o fato de forma completamente errada, dando a entender que o STF deu aval aos criminosos para que roubassem celulares baratos.

Fake news
Note ainda que a mensagem no Facebook fala em “roubo”, que é uma ação diferente do furto e não tem absolutamente nada a ver com o caso julgado no STF. Roubo é quando um criminoso aborda com violência ou ameaça uma vítima e leva algum de seus bens. Furto se caracteriza quando algum item é subtraído sem que a vítima perceba.

Além do mais, o valor de R$ 500 divulgado nas correntes foi completamente inventado e não aparece na decisão do Supremo. Por fim, para que o princípio da insignificância seja aplicado em qualquer caso, precisa haver um processo penal. Ou seja, uma decisão do STF desse tipo não libera automaticamente nenhum tipo de crime.

No que toca o fato de bandidos supostamente terem garantia de soltura depois de uma audiência de custódia, a mensagem também está completamente equivocada. Segundo apurou o G1 com o Conselho Nacional de Justiça, em 2/3 das unidades federativas, essas audiências resultam em mais prisões preventivas do que em solturas. Ou seja, quem furta ou rouba um celular de R$ 500 pode ser preso e condenado sim e não tem garantia de soltura depois de uma audiência.

Fonte: Tecmundo

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