MPCE recomenda que Município de Barbalha suspenda queima de resíduos sólidos no lixão

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, editou, na última sexta-feira (19/05), uma Recomendação direcionada ao prefeito de Barbalha e ao secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos orientando a suspensão da queima de materiais no lixão do Município. O objetivo é eliminar a fumaça tóxica que se espalha pela cidade trazida pelo vento e que vem causando sérios danos à saúde da população.

O procedimento, assinado pelos promotores de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar e Francisco das Chagas da Silva, informa que o MPCE vem recebendo reclamações constantes de cidadãos barbalhenses sobre a nuvem de fumaça contínua provocada pela queima de papéis, plásticos e demais resíduos sólidos no lixão da cidade, o que provoca doenças respiratórias, principalmente em crianças e idosos.

De acordo com os membros do MPCE, em inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça, o Município informou ter realizado uma licitação e contratado, em 16 de setembro de 2016, empresa para prestar serviços de engenharia e execução das obras do aterro sanitário municipal, com prazo de 150 dias para conclusão do serviço. Entretanto, a obra sequer foi iniciada.

Na Recomendação, além da suspensão da queima de materiais, o MPCE requer, entre outras coisas, a adoção das providências necessárias para o isolamento do local; o recolhimento de todo o lixo existente atualmente sobre a superfície do lixão e o aterramento em valas apropriadas; a compactação e o aterramento nas valas próprias de todo e qualquer espécie de resíduos sólidos que sejam depositados no local de agora em diante; a adoção de providencias para que não haja queima de lixo e atividade de catadores. É fixado prazo de 15 dias para que o Município informe ao MPCE as medidas adotadas para o cumprimento do que é recomendado. O não cumprimento do que foi estabelecido deverá motivar o ajuizamento de ação civil pública requerendo a interdição do lixão.

Assessoria de Comunicação/MPCE

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