Família de criança morta por choque elétrico receberá R$ 100 mil e pensão

Os pais de uma criança de cinco anos, morta por choque elétrico em um evento promovido pelo governo estadual em agosto de 2005, ganharam na Justiça o direito de receberem uma indenização de R$ 100 mil, além de pensão mensal. Segundo entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que apreciou o caso nesta segunda-feira (3), houve falha de segurança por parte da empresa Cariri Produções Artísticas, contratada para realizar o evento em Limoeiro do Norte.

Conforme o TJCE, que manteve decisão anterior da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a empresa Cariri Produções Artísticas não utilizou as medidas de segurança necessárias para evitar o incidente, “especialmente quanto à manutenção do aparelho, à sinalização da área e à presença de um vigilante”, ressaltou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Dessa forma, a Cariri Produções foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estivesse entre os 14 e 25 anos e, após, a quantia de 1/3 até quando faria 71 anos. Caso a empresa não realize o pagamento, o Estado do Ceará fica obrigado a fazê-lo.

O caso
Em 28 de agosto de 2005, a criança, na época com cinco anos, brincava acompanhada da avó numa praça de Limoeiro do Norte, quando recebeu descarga elétrica ao tocar em um tripé que dava sustentação a aparelho de iluminação. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu. O equipamento pertencia à Cariri Produções, que havia sido contratada para a realização o I Encontro Mestres do Mundo, promovido pela Secretaria de Cultura do Ceará (Secult).

Após o ocorrido, foi instaurado inquérito policial e constatado, por meio de perícia, que o equipamento estava energizado em decorrência da substituição de uma peça original. Por essa razão, os pais da criança ajuizaram ação contra a empresa e o ente público, alegando ter havido negligência e imperícia na condução da produção do evento. Sustentaram sofrer abalos psicológicos, além de despesas com procedimentos médicos e funeral. Na contestação, o Estado disse que não teve responsabilidade sobre o acidente. Alegou negligência por parte da acompanhante da criança, argumento também apresentado pela empresa.

Julgamento
Em outubro de 2015, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que a Cariri Produções pagasse R$ 100 mil de reparação moral e pensão mensal. Além disso, condenou subsidiariamente o Estado, caso a empresa não faça os pagamentos. A magistrada ressaltou que não pode prosperar a alegação de que faltou o dever de vigilância da avó do menino, pois ficou verificado que ela não teria se afastado da criança.

Requerendo a reforma da decisão, as partes envolvidas ingressaram com apelação no TJCE, que manteve as mesmas alegações apresentadas anteriormente. A Cariri Produções sustentou ter a comprovação da manutenção preventiva dos equipamentos, e que a responsabilidade pelo evento seria do Estado. Já os pais da criança requereram a majoração da indenização.

Fonte: Diário do Nordeste

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