TJCE determina fornecimento de transporte escolar para estudantes de Santana do Cariri

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve liminar que determina ao município de Santana do Cariri fornecer transporte escolar para estudantes que moram na zona rural da cidade. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.

Para a magistrada “caberá ao município assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, caracterizada pelo Ensino Fundamental e Educação Infantil. Neste contexto, por qualificar-se em direito fundamental da criança e do adolescente, o acesso à escola e à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, e consequentemente o transporte público, devem ser prestados de modo imediato pelos Entes Federados”.

Segundo o processo, a ação foi ajuizada por uma estudante da Escola Estadual de Ensino Médio Adrião do Vale Nuvens, que fica no Centro da Cidade. A jovem reside na localidade do Sítio Lírio, na zona rural, e necessita de veículo para se deslocar até o colégio.

Por esse motivo, a estudante acionou a Justiça. Explicou que a falta de transporte, seja de responsabilidade do Estado ou do município, lhe causou prejuízos irreparáveis por ter ficado cinco meses sem assistir aula e consequentemente sem suporte pedagógico para eficiente aprendizado.

O município alegou que o serviço foi prestado nos anos de 2013 e 2014 sem nenhum pedido de complementação de valores, contudo, a partir de 2015, as receitas diminuíram e as despesas cresceram, havendo impossibilidade de continuar ofertando o transporte. Defendeu ainda que é responsabilidade do Estado promover o custeio do transporte escolar de alunos secundaristas.

O Juízo da Vara Única de Santana do Cariri concedeu liminar obrigando o retorno do serviço. Inconformado, o ente municipal interpôs agravo de instrumento (nº 0622621-41.2016.8.06.0000) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos defendidos anteriormente.

Ao analisar o caso nessa quarta-feira (29/03), a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora. “Observa-se que o município de Santana do Cariri não apresenta elementos suficientes que possam ensejar a responsabilidade exclusiva do Estado do Ceará em realizar o transporte escolar solicitado pela educanda”, destacou. A magistrada também acrescentou que ente público já havia assinado termo de responsabilidade, assumindo para si o compromisso de efetivar o transporte escolar das crianças e adolescentes residentes no município.

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