Barbalha (CE): Vítimas de acidente terão reparação por danos morais

O juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, acolheu ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e condenou a empresa Lyon Transportes a pagar R$ 640 mil por danos morais para um pai e três filhos, que perderam familiares após um veículo desgovernado invadir a casa na qual residem, na noite de 16 de julho de 2011. O caminhão a serviço da empresa Lyon, carregado de produtos químicos, perdeu os freios em um trecho da rodovia CE-060, que fica na descida da Chapada do Araripe e acabou tombando após colidir com um ônibus na Avenida Paulo Maurício, nas proximidades do Hospital Santo Antônio, ocasionando um grave acidente que matou seis pessoas e feriu outras 20.

Em depoimento prestado na Delegacia de Polícia Civil, o motorista do caminhão Eugênio Alves do Nascimento atestou que havia verificado problemas nos freios na descida da Serra do Araripe e revelou ainda que o caminhão também possuía freio a motor, porém o mesmo não estava funcionando devido a um defeito que já era de seu conhecimento e de seu irmão. No curso do processo, restou comprovado que o caminhão já vinha apresentando problemas no sistema de frenagem desde a saída da viagem de São Paulo.

Frente aos acontecimentos, o defensor público Heitor Estrela Gadelha propôs ação de reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada em face da Empresa Lyon Transportes Ltda. Além disso, a Defensoria Pública também ajuizou ações em favor de outras vítimas do acidente, que perderam entes queridos e/ou tiveram danos exclusivamente patrimoniais, tendo em vista que a colisão e tombamento do caminhão e do ônibus danificou alguns veículos que estavam estacionados no local, bem como destruiu as fachadas de algumas casas.

A empresa defendeu-se sob o argumento de que não era proprietária do veículo, não tendo portanto culpa no ocorrido, uma vez que terceirizava o serviço de transporte da carga, por meio da agenciadora Ideal Agência de Cargas, cujo motorista seria Francisco Alves do Nascimento e não o irmão dele que estava no volante na hora do acidente.

Nos autos anexados ao processo, o defensor público alegou também que a “legitimidade passiva da ré LYON TRANSPORTES LTDA é inegável, porquanto ela é a responsável direta pelo evento danoso, não podendo eximir-se da responsabilidade pelo acidente de trânsito ora comentado, sob a alegação de que não era proprietária do caminhão envolvido no acidente, pois, mesmo assim, vislumbra-se a responsabilidade da citada empresa transportadora, tendo em vista que o condutor do veículo era, na ocasião, terceiro contratado para prestação do serviço”. Ainda segundo Heitor Estrela, em casos como esse há responsabilidade indireta do transportador, conforme prevê o artigo 8º da Lei nº 11.442/07 que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

No julgamento da ação, o magistrado entendeu que o acidente foi causado pela falta de freios, enfatizou o sofrimento do pai e dos filhos e condenou a empresa a pagar R$160 mil para cada uma das vítimas por reparação moral, mas entendeu não ter ficado provado o dano material.

“Sabemos que nada é capaz de apagar da memória a perda de um ente querido, sobretudo em situações em que a perda se dá de forma tão abrupta, entretanto, a reparação pelo dano moral sofrido permite que as vítimas tenham subsídios para se reerguer frente ao ocorrido”, finaliza o defensor.

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