MPCE e MPF/CE recomendam que prefeitos de Juazeiro e Barbalha não repassem a sindicatos verbas de precatórios

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram aos prefeitos de Juazeiro do Norte e Barbalha, na região do Cariri, que não transfiram a sindicatos ou outras associações de natureza privada qualquer quantia do que será pago pela União de precatório relacionado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb).

Para o MPF e MPCE, o crédito obtido judicialmente não deve ser aplicado em outras despesas que não forem relacionadas ao ensino básico, em virtude da legislação do Fundeb. Os municípios devem, segundo as recomendações, gerir os recursos e aplicá-los em fundo específico até que se regulamente como se dará a transferência de parcela desses valores diretamente aos professores. A previsão é que ainda em dezembro a União pague aos dois municípios cearenses precatórios de ação judicial envolvendo o Fundeb.

O Fundeb é um fundo de caráter especial cujos 60% dos recursos devem ser repassados para a remuneração dos profissionais do Magistério, enquanto os 40% restantes devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público, conforme previsão constitucional.

Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Barbalha, Francisco das Chagas Silva, chegou ao conhecimento das Promotorias que a Prefeitura e o Sindicato haviam feito um acordo quanto ao repasse dos valores. “Porém, os sindicatos não têm legitimidade para receber esse recurso, e se a transferência fosse concretizada, o município cometeria um ato de improbidade administrativa”, explica o membro do MPCE.

Para o procurador da República Celso Leal, “embora se trate de crédito decorrente de ação judicial, a referida verba não sofre modificação em sua origem e natureza e não é alterada em virtude da judicialização de sua cobrança”. MPF e MPCE ponderam ainda que não há nenhuma previsão legal autorizando a transferência desses recursos a entidades privadas, inclusive sindicatos, ainda que voltadas à defesa e ao incremento dos interesses coletivos dos profissionais do magistério.

MPF e MPCE estabeleceram o prazo de cinco dias úteis para que os gestores se manifestem acerca do acatamento ou não das recomendações e informem as medidas que serão adotadas. Assinam o documento o procurador da República Celso Costa Lima e os promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva, da Comarca de Barbalha, e José Silderlandio do Nascimento, de Juazeiro do Norte.

As recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

Assessoria de Imprensa/MPCE

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