MPCE requer suspensão de pagamento de honorários que descontarão mais de R$ 27 milhões do FUNDEF de três municípios do Cariri

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Barbalha, Brejo Santo e Juazeiro do Norte, ajuizou Ações Civis Públicas com pedidos de tutela de urgência requerendo a suspensão dos pagamentos de honorários contratuais em favor dos escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados, Queiroz Cavalcanti Advocacia, Henrique Carvalho Advogados e Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados, contratados para atuar em ações referentes à complementação do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Juntos, os valores chegam a R$ 27.753.181,29, a serem retirados da verba que iria para a educação.

De acordo com os Promotores de Justiça Klecyus Weyne de Oliveira Costa e Francisco das Chagas da Silva, titulares da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, Muriel Vasconcelos Damasceno, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, e José Silderlandio do Nascimento, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar de Juazeiro do Norte, os três Municípios contrataram, entre os anos de 2006 e 2007, sem licitação e sem procedimento prévio de inexigibilidade, o escritório Ferraz & Oliveira Advogados Associados, com sede em Recife (PE). O escritório citado contratou os três outros: Queiroz Cavalcanti Advocacia, também de Recife, Henrique Carvalho Advogados e Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados, estes últimos com sede em Maceió (AL).


A ação ajuizada pelos escritórios foi julgada procedente e a União condenada a pagar aos três municípios a diferença do FUNDEF: R$ 30.690.144,26 para Barbalha; R$ 17.349.864,33 para Brejo Santo; e R$ 121.377.065,64 a Juazeiro do Norte. Desse valor total, R$ 27.753.181,29 foram reservados aos advogados, através de precatórios, para pagamento de honorários contratuais. Além desse valor destacado, os escritórios vão receber ainda R$ 1.694.170,74 referentes aos honorários sucumbenciais custeados pela União.

Nas Ações Civis Públicas, o MPCE aponta uma série de irregularidades. Apesar dos contratos mencionarem que as contratações decorriam de procedimento licitatório na forma de inexigibilidade, foi constatado que, na verdade, tratou-se de contratação direta, configurando verdadeira contratação particular, já que ocorreu sem licitação, bem como sem previsão das cláusulas obrigatórias típicas de contratos públicos. A celebração dos contratos ocorreu, assim, ilegal e clandestinamente e dessa forma, os órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento da existência dos contratos.

Para os representantes do MPCE, diante das irregularidades apontadas, o pagamento dos honorários contratuais causaria considerável perda nos investimentos em educação do município, razão pela qual requereram, em sede de liminar, a suspensão do pagamento destinado aos advogados e, no mérito, como pedido principal, a declaração da nulidade do contrato celebrado.

Assessoria de Comunicação/MPCE

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