INSS suspende auxílio-doença de segurada com câncer

Na teoria, segurados do INSS que fazem perícia médica e vão passar pelo pente-fino devem levar no dia do atendimento atestados, laudos, e exames. Este pequeno dossiê deve ter todo o histórico do paciente para agilizar e facilitar o exame. Mas na prática, não é isso o que ocorre em alguns casos, devido a erros de servidores.

Diagnosticada com Linfoma de Hodgkin em julho passado, a operadora de telemarketing Roberta Souza Reis Martho de Souza, 33 anos, de Realengo, não acreditou quando saiu da sala da perícia na agência do INSS de Bangu e viu que seu auxílio-doença foi cancelado.

Roberta, mãe de uma menina de 5 anos, investiga desde 2004 as causas de sua enfermidade. “Idas e vindas de hospitais, diversos diagnósticos, internações e somente agora descobriram o que eu tenho”, afirma Roberta, que iniciou o tratamento de quimioterapia.

O Linfoma de Hodgkin é uma forma de câncer que ataca os gânglios do sistema linfático, o mesmo que o governador Luiz Fernando Pezão está tratando. Ela conta que faz as perícias regularmente e que sempre leva laudos médicos, exames, atestados, inclusive o que iniciou o tratamento quimioterápico, para ser avaliado pela perícia do INSS.

“A médica me examinou, viu que estou com um acesso (catéter para facilitar a aplicação dos medicamentos da quimioterapia) e me deu um papel para ser entregue no balcão e pegar o resultado da perícia”, conta. “E foi no balcão que fui informada que meu auxílio-doença estava cancelado. Ainda tentei voltar para falar com a médica, mas o segurança impediu. A médica nem olhou meus exames”, diz perplexa.

Reanálise
De acordo com Roberta, no próprio posto do INSS orientaram a dar entrada em uma reanálise de perícia, mas só tem vaga para janeiro. No relatório do atendimento apresentado à perícia, o médico que atende Roberta informa sobre o início do tratamento quimioterápico.

“É desumando o que fazem. Não posso sequer ter contato com a rua por conta da imunidade baixa, em dias de quimioterapia tenho náuseas, fico mal. Como estou apta a trabalhar?”, questiona.

O DIA procurou o INSS para saber o motivo da suspensão do auxílio-doença de Roberta. Por e-mail, informaram que “não houve suspensão do benefício, pois a mesma realizou perícia de prorrogação do benefício no dia 24/10/2016, sendo a mesma deferida. Acontece que por um erro de digitação a data de limite médico ficou pretérita, ou seja, para antes da perícia, provavelmente o perito digitou o ano de maneira equivocada”.

O INSS informou ainda que “a revisão do benefício será realizada e o status do benefício alterado”. E garante que “não haverá prejuízo para a segurada”.

Até o fechamento desta edição, o benefício da segurada não havia sido restaurado no sistema do INSS.

Defensoria da União critica suspensão
O atendimento nos postos do INSS tem sido alvo de questionamento da Defensoria Pública da União (DPU). Para o órgão, o pente-fino de auxílios-doença concedidos judicialmente prejudica não só a concessão de novos benefícios, mas também as perícias médicas feitas fora do programa de revisão. Procurado pelo O DIA o defensor público federal Daniel Macedo afirmou que “a justificativa do erro de digitação apresentada pelo INSS revela um processo realizado a ‘toque de caixa’, no improviso.

“Ganham o INSS e os peritos. O povo perde”, afirma, referindo-se ao bônus de R$ 60 que os peritos ganham por perícia extra no pente-fino.

“O caso da senhora Roberta é exemplo do que uma revisão açodada pode ocasionar. O câncer, por si só, já asfixia a dignidade da paciente. Quando se tem benefício suspenso neste caso, é óbvio que a pessoa é duplamente marcada. Uma pela injustiça da revisão e outra pela ausência do benefício, onde a prestação do serviço está precarizado”, diz.

“É lamentável a situação do segurado que, além de conviver com a doença, fica submetido à análise fria de um sistema que treina seus profissionais para se tornarem desumanos e insensíveis às evidências comprovadas por documentos. Dão alta sem critério”, afirma Roberta.

Entre as medidas a serem tomadas, caso o benefício não seja restabelecido, o defensor não descarta entrar com pedido de indenização por dano moral. “Principalmente se houver agravamento do estado de saúde diante do corte do benefício”, diz o defensor.

Direito a bônus temporário
O aposentado por invalidez que está afastado há mais de cinco anos e tiver seu benefício suspenso após fazer perícia terá direito a um abono temporário por até 18 meses.

O pagamento do abono é previsto pelo Artigo 47 da Lei 8.213/91 e será pago conforme o tempo em que o segurado ficou afastado e de acordo com o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade que o afastou do emprego.

Se o benefício do INSS foi recebido por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será devido por um ano e meio e será reduzido de forma gradativa.

Para fazer jus ao pagamento é preciso que o segurado do INSS tenha sido aposentado por invalidez. Se recebeu somente o auxílio-doença, não terá direito ao abono, segundo a legislação vigente.

De acordo com a regra do INSS, também não tem direito a receber o bônus o segurado que ficou afastado por menos de cinco anos do trabalho, quem estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e também quem pode retornar ao trabalho.

Benefícios por invalidez serão revisados em março
Mais de 1,2 milhão de aposentados que recebem benefícios por invalidez concedidos há mais de dois anos passarão por um o pente-fino do INSS a partir de março, após a primeira etapa das revisões feitas em auxílios-doenças liberados pela Justiça que está em andamento. Os aposentados também serão convocados por carta. Quem tem mais de 60 anos de idade não será chamado pela Previdência.

Segurados do INSS que recebem auxílio-doença e que fizeram perícia médica há menos de dois anos ficarão de fora desta convocação. O governo estima que 285,7 mil segurados não precisam fazer o pente-fino.

No Rio, serão convocados 129.914 segurados, sendo 41.344 com auxílios-doença e outros 88.570 com aposentadorias por invalidez, de acordo com o INSS. Dos 530.157 auxílios-doença, 99,2% foram concedidos pela Justiça, o que representa 525.897 auxílios.

Fonte: O Dia

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