Supremo concede perdão de pena a Dirceu no processo do mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso declarou nesta segunda-feira (17) a extinção da punibilidade ao ex-ministro José Dirceu no processo do mensalão. Apesar de a Corte ter perdoado a pena, ele continua preso, já que também foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por ter participado de esquema criminoso descoberto pela força-tarefa da Operação Lava Jato.

No caso do mensalão, o petista foi condenado pelo Supremo em novembro de 2013 a sete anos e 11 meses de reclusão por ter praticado o crime de corrupção ativa. Segundo as investigações, ele chefiava o esquema de compra de apoio parlamentar por parte do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido pela extinção da pena foi feito em junho deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No despacho que autorizou o perdão ao ex-ministro, Barroso assegura que Dirceu cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto 8.615, assinado em dezembro de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. O texto concede indulto natalino e extinção da punibilidade a presos que atendam a determinados critérios. No caso, o petista se enquadra no inciso XVI do artigo 1º, que concede o benefício às pessoas “condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2015, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes”.

Segundo o entendimento de Barroso, Dirceu pôde ser beneficiado mesmo com a condenação na Lava Jato porque os crimes cometidos nesse âmbito teriam ocorrido antes do início do cumprimento da pena do mensalão. Caso as infrações tivessem sido cometidas posteriormente, o indulto não poderia ter sido concedido.

Sensação de impunidade
Apesar de conceder o indulto, previsto em lei, Barroso fez críticas ao modelo de cumprimento penal no Brasil. Ele afirmou, no despacho, que as distorções provocadas pelos benefícios de progressão de pena provoca na população "sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas manifestações, termina por compensar".

O ministro do Supremo cita um exemplo do que considera como distorção: “embora aplicada uma pena razoavelmente severa (seis anos de reclusão), basta o cumprimento de um ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas".

Fonte: Último Segundo (Com informações da Agência Brasil)

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