Ministério Público do Ceará orienta promotores a coibir vaquejadas

O Ministério Público do Ceará expediu orientação aos promotores de Justiça a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis públicas. A iniciativa, do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, é direcionada aos promotores atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano.

Na semana passada, no último dia 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.

A orientação do MPCE foi expedida na terça-feira (11), e divulgada nesta quinta-feira (13). A coordenadora do centro, a promotora de Justiça Jacqueline Faustino, destaca que os promotores devem entrar com ação civil pública quando perceberem a necessidade.

"O evento precisa de autorização para acontecer. Orientamos que os promotores ingressem com ações para que os municípios não emitam autorizações. Nas cidades em que já existe evento autorizado, deve entrar com ação contra as empresas responsáveis pelo evento", explicou a promotora. "Tem alguns municípios que não têm essa tradicao. É mais característica nas regiões do Jaguaribe e do Cariri", acrescentou.

A coordenadora do centro avaliou a decisão do STF como "coerente". "Apesar de ser um assunto polêmico, em que defensores argumentam haver questão cultural, e de fato existe.  Mas essa questão cultural não pode ser exercida para realizar maus tratos. A cultura tem que se adequar dentro do sistema jurídico", considerou.

“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.

Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 6 de outubro derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda. Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

Na terça-feira (11), vaqueiros e apoiadores da vaquejada realizam um protesto em frente ao Clube do Vaqueiro, no Quarto Anel Viário, no Eusébio. Outras cidades do país também promoveram atos em protesto à decisão do STF.

Discussão
A Associação Brasileira de Vaquejada lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Para o vice-presidente da entidade, Marcos Lima, a decisão "não acompanhou a evolução e adaptação do esporte" nos últimos anos, com relação, por exemplo, aos equipamentos desenvolvidos para proteger os animais.

Já a presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) no Ceará, Geuza Leitão, comemorou a decisão. "Foi a grande vitória em uma luta de mais de 20 anos", afirma. Segundo ela, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República, estende a proibição para todos os estados do Brasil.

"Agora as entidades que defendem os direitos dos animais vão se mobilizar para fiscalizar e denunciar quem insistir na prática. As denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público para as ações devidas", reforçou.

Fonte: G1 CE

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