Juazeiro do Norte (CE): Supermercado é condenado a pagar R$ 15 mil por conduta homofóbica contra funcionário

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou a rede de supermercados Assaí a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um funcionário que sofreu recorrentes ataques homofóbicos de colegas de trabalho na unidade de Juazeiro do Norte, na Região do Cariri. A decisão, que ainda cabe recurso, considerou que a empresa não coibiu as condutas preconceituosas dos empregados.

O funcionário vítima de condutas homofóbicas trabalhava na reposição e pesagem de frutas no setor de hortifrúti. De acordo com o TRT-CE, outros empregados do supermercado mantinham o hábito de chamá-lo por apelidos com conotação pejorativa. Uma testemunha, que também trabalhava no local, afirmou ter presenciado ocasiões em que a vítima sofreu xingamentos como "mulherzinha", "bichinha", "alma sebosa" e "gay safado incubado".

Esses apelidos de conotação pejorativa eram proferidos tanto na frente de outros colegas de trabalho como de clientes do estabelecimento. Segundo a testemunha, a vítima ficava sem reação e “querendo chorar”. A Justiça do Trabalho diz que essas práticas provocaram ofensas diretas à honra, dignidade e imagem do funcionário, o que lhe causou abalos psicológicos.

Em sua defesa, o supermercado alegou que possui política de repressão a atos discriminatórios e a condutas constrangedoras entre seus empregados. A rede, no entanto, não conseguiu comprovar a adoção desse procedimento. Conforme o TRT-CE, testemunhas, que eram funcionárias da empresa, relataram que desconheciam essa política de combate a atitudes preconceituosas e que os autores dos xingamentos não sofreram nenhum tipo de advertência ou repreensão.

Na condenação de primeiro grau, a juíza Fernanda Monteiro Lima Verde, titular da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, citou dispositivos legais que vedam qualquer prática discriminatória contra a pessoa humana. A magistrada ressaltou ainda que a orientação sexual é “absolutamente irrelevante para o cumprimento do contrato de trabalho”.

A rede de supermercados Assaí recorreu da sentença de primeira instância, mas a Primeira Turma do TRT-CE confirmou a decisão anterior, tendo apenas diminuído o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

Procurada pela reportagem, a rede afirma que promove a aplicação do código de conduta e que repudia qualquer ato discriminatório. "A rede enfatiza que repudia qualquer ato discriminatório e esclarece que o fato apontado não corresponde ao padrão de conduta exigido pela rede aos seus colaboradores, que pauta suas ações no respeito à integridade e aos direitos humanos. A empresa promove a aplicação do código de conduta da companhia e destaca a importância do respeito à diversidade em sua rotina de integrações de colaboradores", diz a nota.

Fonte: Diário do Nordeste

Curta nossa página no Facebook



Nenhum comentário:

Postar um comentário

AddThis