Eleições 2016: Candidato a prefeito do Crato, Samuel Araripe pode ter registro de candidatura anulada pela Justiça Eleitoral

A coligação “Por um tempo novo com a força do povo” protocolou ontem, 18,  na 27ª Zona eleitoral uma ação de impugnação de registro de candidatura contra  Samuel Araripe, candidato a prefeito do Crato pelo PSDB.

A coligação composta por partidos da base aliada do governador  Camilo Santana quer que o registro de candidatura de Samuel seja anulado por  duas questões simples.

A primeira diz respeito o fato de que Samuel Araripe não reside em Crato. É que esse fato tem um registro jurídico. No ano de 2014 o vereador Thiago Esmeraldo interpelou Samuel Araripe na Justiça, após o tucano ir às emissoras de rádio dizer que estava sendo extorquido por vereadores para que suas contas fossem aprovadas na Câmara Municipal. Thiago foi o único que o interpelou por se sentir agredido. O resto ficou calado.

Pois bem, ao tentar notificar Samuel Araripe na suposta residência do ex-prefeito em Crato, o oficial de Justiça foi comunicado que Samuel não morava mais em Crato por um empregado de Araripe.

Assim, a Justiça do Crato enviou à Fortaleza  um procedimento para que um oficial de Justiça da capital localizasse Samuel Araripe.

Isso foi conseguido em dezembro de 2015, quando um oficial de justiça de Fortaleza notificou  Samuel Araripe na Rua Major Facundo, no centro da cidade, concretizando o processo de que ele (Samuel ) tinha sido notificado  sobre o processo movido contra ele por Thiago Esmeraldo e confirmando a residência de Samuel Araripe na cidade de Fortaleza.

Essa confirmação complica a vida do tucano Samuel Araripe que ao apontar em um procedimento jurídico que não residia mais em Crato em dezembro de 2015, termina por infringir  a Lei Eleitoral que estabelece que para ser candidato em uma cidade deve residir nesse cidade até um ano antes, no caso 2 de outubro de 2015. Era dezembro de 2015.

Outro fato que pode complicar Samuel Araripe é que ele não se desincompatibilizou da função de tabelião do Cartório de sua propriedade, o Ossian Araripe. Outro procedimento que infringe a lei que diz que um servidor público ou  serventuário de cartório deve de desincompatibilizar  do cargo no prazo de três meses antes do pleito. A coligação “Por um tempo novo com a força do povo”  afirma que nesse caso, Samuel Araripe também descumpriu a lei.

Tarso Araújo

Fonte: Miséria

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