68 prefeituras do CE gastaram além do permitido com pessoal, diz TCM

Sessenta e oito das 184 prefeituras do Ceará fecharam o ano de 2015 descumprindo o limite de gastos com pessoal. A análise, realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) e divulgada nesta terça-feira (31), constatou que 37% do total gastaram mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento  de pessoal, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o TCM, também foi verificado que 23 prefeituras atingiram o limite de alerta (48,60% a 51,29% da RCL)  e outras 66 alcançaram o limite prudente (51,30% a 53,99% da RCL) e apenas 27 (14,67%) estão abaixo de todos esses índices. Aquelas que ultrapassaram os dois limites superiores (máximo e prudente) ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.

"Ao longo de 2015 o TCM já havia emitido várias recomendações às prefeituras com problemas para que agissem com prudência e cautela de modo a evitar o desequilíbrio das contas públicas", ressalta o conselheiro Francisco Aguiar, presidente do TCM.

Das 68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a LRF: eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos.

Impedimentos
Por esta razão, estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes, por exemplo, de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.

Entre as outras 30 prefeituras que superaram o percentual de 54%, 12 tiveram prazo de regularização até o último mês de abril. Até o dia 14 de junho elas devem enviar relatório ao TCM para ser verificado se a situação foi normalizada. As outras 18, dessas 30, terão até agosto para se readequarem.

Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras irregulares devem adotar procedimentos como redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.

Gastos de 2016
A situação dos gastos com pessoal em 2016 passará a ser analisada pelo TCM a partir do recebimento dos relatórios de gestão fiscal, que devem ser enviados pelos municípios ao órgão até 14 de junho. O documento precisa evidenciar a situação dos primeiros quatro meses do ano.

Caso for constatado que houve desobediência ao limite máximo, a prefeitura fica, imediatamente, impossibilitada de receber os recursos federais ou estaduais, regra específica para anos de eleição municipal. Em anos não eleitorais, essa vedação só passa a valer depois do período de oito meses (dois quadrimestres) permitidos pela Lei para ajustes.

Fonte: G1 CE

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